Aviso n.º 19527/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data05 Novembro 2021
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Aviso n.º 19527/2021
Sumário: Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portu-
guesa para aquisição de nacionalidade.
Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento
da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade
Torna-se público que se encontra aberto o procedimento de inscrição para a realização da
Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), nos termos
do previsto na Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12941/2014, de 23 de
outubro, e ao abrigo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da
Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, bem
como a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores
e da Madeira e, ainda, a intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Serviços
de Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
O período de inscrição para a realização da prova decorrerá entre o dia 20 de outubro e o dia
5 de novembro de 2021. A PaN realizar-se-á entre os dias 29 de novembro e 10 de dezembro de
2021, em Lisboa nas instalações do IAVE, I. P. Se a inscrição de candidatos o justificar, poderá
realizar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em local a designar ou nas represen-
tações diplomáticas de Portugal no Estrangeiro.
Este aviso apresenta a seguinte estrutura:
I — Caracterização da PaN
II — Condições gerais de admissão à PaN
III — Condições especiais de admissão à Prova Oral
IV — Adaptação casuística da prova
V — Condições especiais de realização da PaN
VI — Processo de inscrição para a PaN
VII — Intervenção do IRN, I. P., no processo de inscrição para a PaN
VIII — Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN
IX — Identificação dos candidatos no dia da prova
X — Convocatória e chamada dos candidatos
XI — Material autorizado
XII — Desistência de realização da prova
XIII — Irregularidades e fraudes
XIV — Divulgação de resultados
XV — Consulta e reapreciação da prova
XVI — Emissão de certificados da PaN
I — Caracterização da PaN
1 — A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência
o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
2 — A PaN pode concretizar-se através de duas modalidades de prova: Prova Escrita ou
Prova Oral.
3 — A Prova Escrita integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura
e expressão escrita.

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