Aviso n.º 19523/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data31 Janeiro 2021
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia
Aviso n.º 19523/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para quatro assistentes operacionais, em regime de
contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de quatro contratos
de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional
1 — Nos termos dos artigos 33.º a 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho e da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por despacho do Senhor
Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 17/09/2021, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da
República, o procedimento concursal comum para 4 (quatro) Assistentes Operacionais, em regime
de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias ao
nível do serviço de limpeza, até 31 de dezembro de 2021.
2 — Tipo de oferta:
4 (quatro) Postos de Trabalho com a duração de 3,5h (três horas e meia) diárias cada, no total
de 14h (catorze horas) semanais.
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Pedrouços.
Função — Prestação de Serviço/tarefa — Serviço de Limpeza.
Remuneração ilíquida/hora: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Duração do Contrato: até 31 de dezembro de 2021.
3 — Requisitos de admissão — os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 junho,
nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício
de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de
vacinação obrigatória.
4 — Nível habilitacional exigido — escolaridade obrigatória de cursos que lhe seja equiparado,
de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 junho, ou experiência profissional comprovada,
tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
5 — Método de seleção — considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a fa-
culdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 junho, será utilizado apenas um
método de seleção obrigatória: avaliação curricular.
6 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa
escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através
da seguinte fórmula:
AC = (HAB +4 EP + FP)/6
AC — Avaliação Curricular
Habilitação Académica — HAB
a) 20 valores — habilitação de grau superior;
b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

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