Aviso n.º 19500/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data28 Janeiro 2021
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Aviso n.º 19500/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico supe-
rior para a área de assessoria jurídica.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa
de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), Área de Assessoria Jurídica.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.ª da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português
da Qualidade, I. P., de 28 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar do dia seguinte à data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP),
procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira
e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, I. P. na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Caso se verifique o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data da homologação da lista unitária de ordenação final, a ser utilizada
quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho,
com a aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da mesma Portaria.
3 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio que aprova
o Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, foi sub-
metido procedimento prévio à Entidade Gestora da Valorização Profissional — INA, que declarou
expressamente a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com
perfil adequado às características dos postos de trabalho a preencher.
4 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
declara -se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.
5 — O presente aviso será publicitado na BEP no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no
Diário da República.
6 — Número de postos de trabalho O procedimento concursal visa o preenchimento de
1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-
terminado.
7 — Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2,
2829 -513 Caparica.
8 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho de Técnico Supe-
rior na área de Assessoria Jurídica, para o exercício das funções correspondentes à caracterização
funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º
da LTFP, assim como as descritas no mapa de pessoal do IPQ, I. P. que compreendem a assessoria
jurídica ao Conselho Diretivo do IPQ, I. P. e restantes Departamentos do IPQ, I. P.; Elaboração de
estudos e pareceres preparatórios de decisão sobre matérias de natureza jurídica, nas diferentes
áreas de atividade do IPQ, I. P., incluindo a preparação de legislação e regulamentação no domí-
nio das atribuições e competências do Instituto, a elaboração de protocolos, contratos, acordos
de cooperação, de colaboração e afins, bem como de atos preparatórios tendentes à constituição,
alteração ou extinção de negócios jurídicos, a instrução de processos de reclamação de créditos
e cobrança coerciva de dívidas e a atividade de contencioso, bem como a recolha, tratamento e
difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação relevante para o serviço.

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