Aviso n.º 19435/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
Data18 Agosto 2017
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
Aviso n.º 19435/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente graduado sénior de psiquiatria.
Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria
de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de Psiquiatria da carreira médica
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 7541/2017 de Sua Ex.ª o Secretário de Estado
da Saúde de 18 de agosto de 2017 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro
Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E., de 13 -10 -2017, se encontra aberto procedimento concursal
comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente
Graduado Sénior da área hospitalar — Psiquiatria — da carreira médica.
1 — Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos Decretos-
-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos
representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Bo-
letim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo
celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, no Acordo Coletivo
relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da
Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e na
Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10
de dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
2 — Âmbito do recrutamento
2.1 — Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E., em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de
contrato individual de trabalho sem termo.
2.2 — Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de
emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde.
2.3 — Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermina-
do — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho
ao abrigo do Código do Trabalho.
3 — Requisitos de admissão
3.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os
médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Psiquiatria
com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Psiquiatria,
nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto.
3.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da
República.
5 — Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos
5.1 — Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de
maio, com a nova redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e cláusulas 21.º, 22.º

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