Aviso n.º 19234/2022

Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
N.º 194 7 de outubro de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
Aviso n.º 19234/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro especia-
lista, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem.
Procedimento concursal comum para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho,
na categoria de Enfermeiro Especialista, das carreiras especial
de enfermagem e de enfermagem, no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 10 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho do Sr. Secretário
de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4046/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 69, de 07 de abril e por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar
Barreiro Montijo, EPE. Datadas de 21/04/2022 e 23/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocor-
rerá no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, um procedimento
concursal comum, para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho vagos, previstos no
mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, na categoria superior de enfermeiro especialista da
carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, de acordo com o regime previsto no
Decreto -Lei n.º 71/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio, e
na Portaria n.º 153/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 23 de junho,
para as vagas a indicadas.
1 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos Decretos -Leis
n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a nova redação conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, que regulamenta os
requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho
da carreira especial de enfermagem.
2 — Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho conducentes à ocupação
das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da
carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A,
aditado aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto -Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio, assim distribuídos.
Ref.ª Especialidade Número de postos
de trabalho
1 — EEER Enfermagem de Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
2 — EEMC Enfermagem Médico -Cirúrgica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
3 — EESMO Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
4 — EESIP Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
5 — EESMP Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
3 — Política de Igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
4 — Âmbito do Recrutamento — Podem ser admitidos ao presente concurso enfermeiros que
sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, por tempo indeterminado,
com o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. ou com entidades integradas no Serviço Nacional
de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, ao abrigo da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho na redação atual, ou em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do
Código de Trabalho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT