Aviso n.º 19225/2022

Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 194 7 de outubro de 2022 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 19225/2022
Sumário: Regulamento de Frequência, Avaliação, Precedência, Prescrição e Transição de Ano do
Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Regulamento de Frequência, Avaliação, Precedência, Prescrição e Transição de Ano do Curso
de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
No contexto do ensino superior preconiza -se uma significativa mudança, de acordo com os
novos paradigmas da formação. Assim, a formação centra -se no processo de aprendizagem dos
estudantes, na globalidade do seu trabalho e nas competências que devem adquirir em função do
posterior exercício da profissão, projetando -a para várias etapas da vida de adulto, em necessária
ligação com a evolução do conhecimento e dos interesses individuais e coletivos.
A criação de um sistema de créditos curriculares (ECTS — European Credit Transfer System)
constitui um dos instrumentos mais relevantes desta política europeia de evolução do paradigma for-
mativo. Nesta conceção, os estudantes desempenham o papel central, e assumem a aprendizagem
entre a diversidade de formas e metodologias de ensino. Nele, a avaliação e a creditação devem
considerar a globalidade do trabalho de formação das horas de contacto (sessões letivas teóricas,
teórico -práticas, práticas laboratoriais, trabalho de campo, seminários, estágios e orientação tutorial)
e as horas de estudo individual e em grupo, bem como as atividades relacionadas com a avaliação.
A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, adiante designada por ESEL, no seguimento dos
seus Estatutos (Despacho Normativo n.º 16/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68,
de 7 de abril), empenhada na prossecução dos compromissos resultantes dos desenvolvimentos
do Processo de Bolonha, e dando cumprimento ao disposto na legislação em vigor, estabelece
que o Curso de Licenciatura em Enfermagem se rege pelo presente Regulamento de Frequência,
Avaliação, Precedência, Prescrição e Transição de Ano.
Este Regulamento tem por objetivo garantir, de forma adequada, coerente e uniforme, a aplica-
ção dos princípios estabelecidos pelo processo de Bolonha e pela legislação regulamentar, nomeada-
mente pelo Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, em matéria de frequência, transição de ano,
precedências, avaliação, prescrições e classificação final do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do código
de procedimento administrativo, de acordo com o Decreto -Lei n.º 4/2015 com as alterações intro-
duzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — Este regulamento define o regime de frequência, avaliação, precedência, prescrição,
transição de ano e classificação final do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 — O regulamento aplica -se a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos
do Curso de Licenciatura.
Artigo 2.º
Conceitos
Entende -se por:
1 — «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.

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