Aviso n.º 19057/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos

Aviso n.º 19057/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Assistente Operacional/ Cantoneiro de Limpeza.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, em reunião de 14 de novembro de 2018, pela deliberação da Assembleia de Freguesia, em reunião de 26 de novembro de 2018, e meu despacho datado de 5 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal próprio desta União de Freguesias, aprovado para o ano de 2018, na categoria e carreira de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual.

2 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro de limpeza), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

5 - Caracterização do posto de trabalho de um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza): conteúdo funcional do posto de trabalho - o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, concretamente, realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em escolas, vias, mobiliário urbano, manutenção dos Cemitérios e todas as que a União das Freguesias entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos Acordos de Execução e nos Acordos Interadministrativos com a Câmara Municipal de Felgueiras; Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

6 - Locais de Trabalho - Área da União de Freguesias da Freguesia Macieira da Lixa e Caramos, poderão no entanto, serem executados trabalhos fora da...

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