Aviso n.º 18972/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 18972/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/12/05, conforme consta do edital n.º 783/2018, datado de 2018/12/06.

Projeto do Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens

Nota justificativa

O Programa de Ocupação de Jovens é uma iniciativa da câmara Municipal que tem como objetivo a ocupação dos jovens, estimulando o seu contacto com a realidade social e económica local, incutindo-lhes valores de empreendedorismo e participação na vida ativa.

Proporcionando aos jovens participantes uma experiência de ocupação de tempos livres em contexto real de trabalho e um enquadramento curricular que lhes facilite uma melhor integração no mercado de trabalho, o Programa de Ocupação de Jovens procura incentivar a participação ativa dos mais novos na busca de oportunidades e na perspetiva do futuro profissional, facilitando-lhes a tomada de decisão nas futuras escolhas vocacionais.

O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do artigo 70.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Submete-se o presente projeto de Regulamento à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior remessa, para aprovação do documento final, à Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Programa de Ocupação de Jovens tem como objetivos:

a) Proporcionar aos jovens participantes uma experiência de ocupação de tempos livres em contexto real de trabalho e um enquadramento curricular que lhe facilite uma melhor integração no mercado de trabalho;

b) Incentivar a participação ativa dos jovens na busca de oportunidades e na perspetiva do futuro profissional, facilitando-lhes a tomada de decisão nas futuras escolhas vocacionais;

c) Colocar os jovens mais diretamente em contacto com atividades que satisfaçam necessidades coletivas.

Artigo 2.º

Áreas de ocupação

O Programa de Ocupação de Jovens visa única e exclusivamente a ocupação em projetos de apoio à comunidade propostos pelos serviços municipais, nas áreas da juventude, educação, cultura, ambiente, património, turismo e outros de interesse social, comunitário e administrativo.

Artigo 3.º

Modalidades do Programa de Ocupação de Jovens

O Programa de Ocupação de Jovens realiza-se nas modalidades de:

a) Vertente de longa duração;

b) Vertente de curta duração.

CAPÍTULO II

Inscrições e publicidade

Artigo 4.º

Inscrições

1 - As inscrições são realizadas online, no Portal da Juventude da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através da seguinte ligação: http://juventude.cm-vfxira.pt/;

2 - No caso de impossibilidade de acesso a meios informáticos, as inscrições poderão ser realizadas presencialmente em qualquer casa da juventude do concelho, sendo disponibilizados para o efeito os meios necessários e o apoio à realização da inscrição online.

3 - As inscrições presenciais são individuais, com a exceção das inscrições efetuadas por encarregados de educação, sendo que, neste caso, é permitida a entrega de inscrições de familiares em primeiro grau.

4 - Não são consideradas válidas as inscrições que:

a) Não contenham toda a informação necessária à seleção do jovem;

b) Não estejam devidamente assinadas pelos jovens quando maiores de idade ou pelo encarregado de educação, no caso de os jovens serem menores de idade;

c) Não se façam acompanhar de um documento comprovativo de residência no concelho de Vila Franca de Xira;

d) Sejam enviadas por e-mail e/ou por correio.

5 - Os períodos de inscrição são definidos e publicados em conformidade com o calendário de cada ano civil.

Artigo 5.º

Publicidade

1 - A câmara municipal procede à divulgação do Programa de Ocupação de Jovens através dos meios habituais de divulgação da câmara municipal e no seu portal da juventude.

2 - Os jovens podem obter informações sobre o Programa de Ocupação de Jovens e os prazos de inscrição no portal da juventude da câmara municipal, através da seguinte ligação: http://juventude.cm-vfxira.pt

CAPÍTULO III

Programa de Ocupação de Jovens - Vertente de longa duração

Artigo 6.º

Destinatários

Podem participar na vertente de longa duração do programa de ocupação os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Serem residentes no concelho de Vila Franca de Xira e/ou filhos de funcionários da câmara municipal e SMAS;

b) Terem idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, à data da inscrição;

c) Não exerçam nenhuma ocupação profissional remunerada.

Artigo 7.º

Duração dos projetos

1 - Os projetos de longa duração realizam-se no período...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT