Aviso n.º 18849/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
Data07 Janeiro 2021
Gazette Issue194
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lisboa
N.º 194 6 de outubro de 2021 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 18849/2021
Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes.
Aprovação do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes
Nos termos da subdelegação de competências — Despacho n.º 4/DMU/CML/2021, publicado
no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1403, de 7 de janeiro de 2021, torna -se público que,
ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação atual, no n.º 1 do artigo 90.º e na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Lisboa, em reunião de 20 de julho
de 2021, através da Deliberação n.º 312/AML/2021, deliberou aprovar por maioria o Plano de
Pormenor da Calçada das Lajes, incluindo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de
Condicionantes, que se publicam em anexo.
Torna -se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido Plano de Pormenor da Calçada das Lajes
poderá ser consultado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Ur-
bano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano, no Centro de Informação Urbana
de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 E, Núcleo 6 — 2.º, 1050 -233 Lisboa,
mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt ou no Centro de Documentação, sito
no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749 -099 Lisboa, mediante
marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt.
9 de setembro de 2021. — O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Pra-
zeres Pais.
Deliberação
Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 312/AML/2021, de 20 de julho
de 2021, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 442/CM/2021, relativa à Aprovação do Plano
de Pormenor da Calçada das Lajes, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, com votos a favor — PS/PSD/CDS -PP/PCP/PAN/PEV/MPT/
PPM/Deputados Municipais Independentes (11); com abstenções — PAN.
Lisboa, 9 de setembro de 2021. — O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo
Prazeres Pais.
Plano de Pormenor da Calçada das Lajes
Regulamento
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, âmbito e vinculação
1 — O presente Regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor da Calçada
das Lajes, doravante designado por Plano ou PPCL, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — O PPCL é um instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de uso do
solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização
das redes e sistemas urbanos e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo.
3 — A área de intervenção do PPCL, assinalada na Planta de Implantação, integra a Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão 6 — Graça/Beato (UOPG 6), como tal designada no Plano
Diretor Municipal de Lisboa (PDM) em vigor, e é delimitada pelos seguintes arruamentos:
a) A norte, pela Rua Adolfo Coelho;
b) A nordeste, pela Avenida Afonso III;
c) A este, pela Rua do Forte de Santa Apolónia, pela Calçada das Lajes e pela Calçada da
Cruz da Pedra;
d) A sudoeste, pela Avenida Mouzinho de Albuquerque, pela Rua Matilde Rosa Araújo e pela
Rua do Alto do Varejão;
e) A oeste, pela Rua Lopes.
4 — O PPCL é um instrumento de natureza regulamentar e vincula as entidades públicas e,
direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Plano:
a) Melhorar a qualidade urbana através da dotação de áreas para equipamentos de proximidade,
da disponibilização de espaços públicos de utilização coletiva e da reorganização dos traçados
viários, incluindo a requalificação de arruamentos existentes e a abertura de novos arruamentos,
bem como o reordenamento do estacionamento público;
b) Promover a articulação entre as diferentes malhas urbanas, de génese e morfologia di-
ferenciadas, através da definição de regras que disciplinem a integração dos novos edifícios na
paisagem urbana;
c) Promover o incremento e a reabilitação da função residencial;
d) Promover a requalificação da área histórica, nomeadamente através da conservação e va-
lorização dos bens que integram a estrutura patrimonial municipal e da preservação da identidade
e memória das (antigas) quintas;
e) Promover a continuidade da estrutura ecológica e aprofundar a estrutura verde de proximi-
dade através criação de três jardins públicos situados junto ao Convento de Santos -o -Novo, junto
ao Forte de Santa Apolónia e no interior do quarteirão a sul da Igreja de São Francisco de Assis.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — O PPCL é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação (Desenho 1);
c) Planta de Condicionantes (Desenho 2).
2 — O PPCL é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM em vigor, desagregada nas seguintes plantas:
i) Planta de Qualificação do Espaço Urbano (Desenho 3.1);
ii) Planta da Estrutura Ecológica Municipal (Desenho 3.2);
iii) Planta do Sistema de Vistas (Desenho 3.3);
iv) Planta de Riscos Naturais e Antrópicos I (Desenho 3.4);
v) Planta de Riscos Naturais e Antrópicos II (Desenho 3.5);
vi) Planta das Condicionantes de Infraestruturas (Desenho 3.6);
vii) Planta de Acessibilidades e Transportes (Desenho 3.7);

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