Aviso n.º 18718/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas João Silva Correia, São João da Madeira

Aviso n.º 18718/2021

Sumário: Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas João Silva Correia no subdiretor e adjuntos durante o quadriénio de 2021-2025.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, Ana Magda de Oliveira Simões Jorge, delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - No Subdiretor, José Rui Ribeiro Sá, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;

d) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;

e) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

g) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;

h) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

i) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola sede do agrupamento;

j) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente dos 2.º; 3.º CEB, Ensino secundário e técnicos especializados;

k) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º Ciclos e ensino Secundário e Profissional;

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na escola sede;

m) Gerir as instalações, espaços e equipamentos

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

o) Fazer despacho de expediente.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT