Aviso n.º 18637/2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Direção-Geral

Aviso n.º 18637/2020

Sumário: Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos do n.º 1, alínea b) daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo do Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

(ver documento original)

4...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT