Aviso n.º 1860/2022
Data de publicação | 27 Janeiro 2022 |
Número da edição | 19 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 426
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 1860/2022
Sumário: 6.ª alteração (por adaptação) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da
Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária
de 17 de novembro de 2021, deliberou aprovar, por declaração, a 6.ª alteração, por adaptação, da
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, com vista à conformação da Planta de
Ordenamento — Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda e da Planta de Condicionantes — Re-
serva Ecológica Nacional, com a Carta da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada
através do Despacho n.º 8892/2021, da Sra. Presidente da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Centro, na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de
2021.
Mais torna público, que a referida declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto
no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
19 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana
Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
Aprovar a emissão da declaração de aprovação da 6.ª alteração, por adaptação, da 1.ª Revisão
do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei n.º 80/2105, de 14 de maio, na sua redação
atual), com vista à conformação da Planta de Condicionantes — Reserva Ecológica Nacional e
Planta de Ordenamento — Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda, com a Carta da Reserva
Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada através do Despacho n.º 8892/2021, na 2.ª série
do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021;
Transmitir a declaração de aprovação ao conhecimento da Assembleia Municipal e à Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), em face do disposto no
n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 17 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal da Figueira
da Foz, Pedro Santana Lopes. — A Secretária, Ana Sofia Canas.
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