Aviso n.º 18370/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
N.º 190 29 de setembro de 2021 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede
Aviso n.º 18370/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na
categoria de assistente operacional, na carreira de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho do mapa
de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, na categoria de Assistente Operacional, na
carreira de assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30 e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual
redação, conjugado com o Decreto -Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação; o
artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de
11 de janeiro, e o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26
de janeiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João
Crisóstomo — Cantanhede, datada de 8 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em
vista o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de
Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede.
2 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 — Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República,
n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz -se constar a seguinte menção «Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer discriminação».
4 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos seguintes diplomas
Legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua atual redação; Decreto -Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação;
Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Despacho n.º 1079/2021, no Diário
da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5 — Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo
João Crisóstomo — Cantanhede, sito na Rua Padre Américo — 3060 -186 Cantanhede.
6 — Âmbito do Recrutamento: podem ser opositores, os trabalhadores detentores de uma
relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo
João Crisóstomo — Cantanhede, bem como quaisquer outros trabalhadores, com e sem vinculo
de emprego publico previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos
para a integração na correspondente carreira.
7 — Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina -se à ocupação
de 6 (seis) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Can-
tanhede, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado,
nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT