Aviso n.º 1814/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Gazette Issue17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 594
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º
1814/2024
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores.
Alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público
e para os efeitos do disposto na n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
com redação atualizada, (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territo-
rial — RJIGT) que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou, na sua
sessão de 14/11/2023, nos termos do n.º 1 do artigo 91.º do RJIGT, a versão final do projeto da
1.ª alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores.
Trata -se de uma alteração na sequência da redelimitada a servidão do depósito militar NATO
de Lisboa, pelo Decreto -Lei n.º 27/2017, de 14 de agosto, relativo ao regime de servidão militar
das zonas confinantes com o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), situado nos conce-
lhos de Seixal e de Sesimbra. Esta redelimitação permite a implantação dos lotes já previstos nos
estudos do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores em 2014, que não puderam
ser constituídos, dada a condicionante.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam -se as
alterações ao regulamento e o regulamento integral, do Plano de Pormenor de Reconversão da
Quinta das Flores, e a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou por unanimidade esta
alteração.
Todos os artigos, assim como os anexos, do Aviso (extrato), n.º 7647/2014, publicado no Diário
da República, 2.ª série, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação. Foram igualmente objeto de
modificação no procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das
Flores, a Planta de Implantação — P1, Planta de Implantação — P2, Planta de Condicionantes I e
Planta de Condicionantes II — Proteção ao Risco de Incêndios, conforme versão publicada em anexo.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mais se acrescenta que o Plano poderá ser consultado na página da Internet
(http://www.cm-seixal.pt) e, nos termos do n.º 6 do artigo 191.º do RJIGT, na plataforma do Sistema
Nacional de Informação Territorial.
28 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição
Silva.
Deliberação
Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Assembleia Municipal do Seixal, no âmbito das
competências legais determinadas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atua-
lizada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro e pelo anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
certifica que a Assembleia Municipal do Seixal, na 6.ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada em
14/11/2023, deliberou por unanimidade e em minuta, com 37 votos a favor (16 do Grupo Municipal
da CDU, 12 do Grupo Municipal do PS, 3 votos do Grupo Municipal do PSD, 2 do Grupo Municipal
do BE,1 do Grupo Municipal do CH, 1 do Independente Henrique Rodrigues, 1 da Independente
Soraia Rosário e 1 do Grupo Municipal do PAN) aprovar a «Alteração ao Plano de Pormenor de
Reconversão da Quinta das Flores (PPRQF) — aprovação de Relatório de Ponderação do período
de Discussão Publica e sujeitar a alteração do PPRQF à aprovação da Assembleia Municipal, ao
abrigo do RJIGT. Aprovação, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal do Seixal
correspondente à deliberação 293/2023, de 04/10/2023, daquele órgão.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
Seixal, 20 de novembro de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal, Alfredo José
Monteiro da Costa.
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 595
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
[…]
1 — O presente plano de pormenor corresponde à área da AUGI FF 82, usualmente designada
por Quinta das Flores, situada na freguesia de Fernão Ferro, Concelho do Seixal, com a área de
150.000 m2, designado de Plano de Pormenor de Reconversão de Quinta das Flores (PPRQF).
2 — […]
Artigo 2.º
[…]
1 — […]
2 — […]
3 — […]
4 — Para efeitos do número anterior, o Plano contém as peças escritas e desenhadas, que
permitem o registo predial, sendo que a operação fundiária subjacente é o loteamento dos prédios
rústicos inseridos no Plano.
Artigo 3.º
[…]
Este Plano de Pormenor foi elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro com redação atualizada, decorrendo com o apoio da administração conjunta da AUGI
FF 82, pelo que o Plano, seguiu os trâmites do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro com
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, em vigor à data da sua elaboração,
estando sujeito à hierarquia dos instrumentos do ordenamento do território em vigor. O Presente
plano tem em conta o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lis-
boa, e a sua articulação com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa a Vale do
Tejo (PROF -LVT) e com o Plano Diretor Municipal do Seixal.
Ao abrigo do artigo 118.º do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território
publicado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, procedeu -se à alteração.
Artigo 4.º
[…]
1 — […]
a) Regulamento e Anexos;
b) […]
c) […]
2 — […]
a) […]
b) Fundamentação da decisão de não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica;
c) [Anterior alínea b).]
d) Programa de execução;

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