Aviso n.º 18137-A/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vouzela
N.º 187 24 de setembro de 2021 Pág. 654-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VOUZELA
Aviso n.º 18137-A/2021
Sumário: Plano Diretor Municipal de Vouzela (1.ª alteração).
Rui Miguel Ladeira Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vouzela torna
público nos termos e para os efeitos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio (Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — RGIT), na sua
redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vouzela, na sua sessão de 28 de
novembro, 2020 foi aprovada a 1.ª Alteração ao PDM de Vouzela, alterando -se nomeadamente:
A Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e o Regulamento.
Por aplicação do mesmo dispositivo legal a deliberação municipal que aprova o plano municipal
não sujeito a ratificação, incluindo o regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicio-
nantes deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República.
Pelo que, para efeitos de eficácia e publicidade manda publicar a deliberação, bem como o
Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.
As alterações entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Rui Miguel Ladeira
Pereira.
Deliberação
Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vouzela:
Certifica que, da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada em 28 de novembro de
2020, consta, entre outras, uma deliberação, cujo teor abaixo se transcreve, referente à I.ª alteração
ao PDM de Vouzela, tendo sido a mesma aprovada por Maioria com duas abstenções.
«I.ª Alteração ao PDM de Vouzela — Aprovação de Proposta
Senhor Presidente da Assembleia — Tem a palavra o Senhor Presidente da Câmara para
prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Senhor Presidente da Câmara — Os Senhores têm na vossa posse alguns documentos
relativamente a esta proposta de alteração do PDM pelo que não vou entrar em pormenores sobre
esta matéria.
Apenas dizer -vos sobre a pertinência desta alteração. Há a necessidade de criar pequenos
ajustes regulamentares assim como com a ampliação de algumas zonas industriais nomeada-
mente algumas manchas utilizáveis e que não eram consideradas em termos de instalar unidades
industriais. Depois tem a ver também com diversas intenções apresentadas por alguns munícipes,
sobretudo casais jovens que querem construir em determinadas zonas nas aldeias e que não era
possível porque o anterior PDM não permitia.
Com esta alteração vai ser possível que estes mesmos casais possam construir e fixar -se no
nosso concelho.
Dar -vos nota também que no próximo ano iremos fazer uma segunda alteração ao PDM para
podermos dar mais alguns passos.
Os documentos foram facultados aos membros desta assembleia e limito -me a ficar disponível
para prestar esclarecimentos adicionais caso assim o pretendam.
Senhor Presidente da Assembleia — Sobre este assunto, há alguém que queira colocar
alguma questão?
Não havendo inscrições, vou colocar o assunto à votação.
Terminada a votação e contados os votos, verificou -se que o ponto foi aprovado por maioria,
com as abstenções do Senhor Dr. Tiago Marque e Eng.ª Teresa Marques.»
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com
o selo branco em uso nesta Câmara.
Vouzela, 22 de março de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vouzela,
Dr. Armindo Telmo Antunes Ferreira.
Índice
Índice
Índice de Quadros
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito territorial
Artigo 2.º — Objetivos Estratégicos
Artigo 3.º — Composição do Plano
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Artigo 5.º — Definições
Capítulo II — Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 6.º — Identificação
Capítulo III — Uso do Solo
Artigo 7.º — Classificação do solo rural e urbano
Artigo 8.º — Identificação das classes e das categorias de espaço
Artigo 9.º — Estrutura Ecológica Municipal
Artigo 10.º — Sistemas de transporte e distribuição de água para rega
Artigo 11.º — Classificação acústica — identificação
Capítulo IV — Solo Rural
Secção I — Disposições Gerais
Artigo 12.º — Identificação das categorias e subcategorias de espaço
I) Áreas Agrícolas de Produção
Secção II — Espaços Agrícolas
Subsecção I — Áreas Agrícolas de Produção
Artigo 13.º — Identificação
Artigo 14.º — Ocupações e utilizações
Artigo 15.º — Regime de edificabilidade
Secção III — Espaços Florestais
Subsecção I — Áreas Florestais de Produção
Artigo 16.º — Identificação
Artigo 17.º — Ocupações e utilizações
Artigo 18.º — Regime de edificabilidade
Subsecção II — Espaços Florestais de Conservação
Artigo 19.º — Identificação
Artigo 20.º — Ocupações e utilizações
Artigo 21.º — Regime de edificabilidade
Secção IV — Espaço Natural
Artigo 22.º — Identificação
Artigo 23.º — Ocupações e utilizações
Artigo 24.º — Regime de edificabilidade
Secção V — Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos
Subsecção I — Áreas Consolidadas
Artigo 25.º — Identificação
Artigo 26.º — Ocupações e utilizações
Subsecção II — Áreas Complementares
Artigo 27.º — Identificação
Artigo 28.º — Ocupações e utilizações
Subsecção III — Áreas a Recuperar
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 29.º — Identificação
Artigo 30.º — Ocupações e Utilizações
Secção VI — Aglomerados Rurais
Artigo 31.º — Identificação
Artigo 32.º — Ocupação e Utilizações
Artigo 33.º — Regime de Edificabilidade
Secção VII — Áreas de Edificação Dispersa
Artigo 34.º — Identificação
Artigo 35.º — Ocupação e Utilizações
Artigo 36.º — Regime de Edificabilidade
Secção VIII — Espaço de Ocupação Turística
Artigo 37.º — Identificação
Artigo 38.º — Ocupações e utilizações
Capítulo V — Solo Urbano
Artigo 39.º — Identificação das categorias e das subcategorias de espaço
Secção I — Solos Urbanizados
Subsecção I — Espaços Centrais de Valor
Artigo 40.º — Identificação
Artigo 41.º — Ocupações e utilizações
Artigo 42.º — Regime de edificabilidade
Subsecção II — Espaços Centrais de Alta Densidade
Artigo 43.º — Identificação
Artigo 44.º — Ocupações e utilizações
Artigo 45.º — Regime de edificabilidade
Subsecção III — Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Artigo 46.º — Identificação
Artigo 47.º — Ocupações e utilizações
Artigo 48.º — Regime de edificabilidade
Subsecção IV — Espaços De Atividades Económicas
Artigo 49.º — Identificação
Artigo 50.º — Ocupações e utilizações
Artigo 51.º — Regime de edificabilidade
Subsecção V — Espaços de Uso Especial
Artigo 52.º — Identificação
Artigo 53.º — Ocupações e utilizações
Artigo 54.º — Regime de edificabilidade
Subsecção VI — Espaços Verdes
Artigo 55.º — Identificação
Artigo 56.º — Ocupações e utilizações
Secção II — Solos Urbanizáveis
Subsecção I — Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Artigo 57.º — Identificação
Artigo 58.º — Ocupações e utilizações
Artigo 59.º — Regime de edificabilidade
Subsecção II — Espaços de Atividades Económicas
Artigo 60.º — Identificação, Ocupações e Utilizações
Artigo 61.º — Regime de Edificabilidade
Subsecção III — Espaços de Uso Especial
Artigo 62.º — Identificação, Ocupações e utilizações
Artigo 63.º — Regime de Edificabilidade
Secção III — Espaços Canais — Rede Rodoviária
Artigo 64.º — Identificação
Artigo 65.º — Regime de proteção
Secção IV — Infraestruturas de Saneamento Básico

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