Aviso n.º 18137-A/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vouzela

Aviso n.º 18137-A/2021

Sumário: Plano Diretor Municipal de Vouzela (1.ª alteração).

Rui Miguel Ladeira Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vouzela torna público nos termos e para os efeitos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RGIT), na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vouzela, na sua sessão de 28 de novembro, 2020 foi aprovada a 1.ª Alteração ao PDM de Vouzela, alterando-se nomeadamente: A Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e o Regulamento.

Por aplicação do mesmo dispositivo legal a deliberação municipal que aprova o plano municipal não sujeito a ratificação, incluindo o regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República.

Pelo que, para efeitos de eficácia e publicidade manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.

As alterações entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

23 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Deliberação

Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vouzela:

Certifica que, da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada em 28 de novembro de 2020, consta, entre outras, uma deliberação, cujo teor abaixo se transcreve, referente à I.ª alteração ao PDM de Vouzela, tendo sido a mesma aprovada por Maioria com duas abstenções.

«I.ª Alteração ao PDM de Vouzela - Aprovação de Proposta

Senhor Presidente da Assembleia - Tem a palavra o Senhor Presidente da Câmara para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

Senhor Presidente da Câmara - Os Senhores têm na vossa posse alguns documentos relativamente a esta proposta de alteração do PDM pelo que não vou entrar em pormenores sobre esta matéria.

Apenas dizer-vos sobre a pertinência desta alteração. Há a necessidade de criar pequenos ajustes regulamentares assim como com a ampliação de algumas zonas industriais nomeadamente algumas manchas utilizáveis e que não eram consideradas em termos de instalar unidades industriais. Depois tem a ver também com diversas intenções apresentadas por alguns munícipes, sobretudo casais jovens que querem construir em determinadas zonas nas aldeias e que não era possível porque o anterior PDM não permitia.

Com esta alteração vai ser possível que estes mesmos casais possam construir e fixar-se no nosso concelho.

Dar-vos nota também que no próximo ano iremos fazer uma segunda alteração ao PDM para podermos dar mais alguns passos.

Os documentos foram facultados aos membros desta assembleia e limito-me a ficar disponível para prestar esclarecimentos adicionais caso assim o pretendam.

Senhor Presidente da Assembleia - Sobre este assunto, há alguém que queira colocar alguma questão?

Não havendo inscrições, vou colocar o assunto à votação.

Terminada a votação e contados os votos, verificou-se que o ponto foi aprovado por maioria, com as abstenções do Senhor Dr. Tiago Marque e Eng.ª Teresa Marques.»

Por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara.

Vouzela, 22 de março de 2021. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vouzela, Dr. Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Índice

Índice

Índice de Quadros

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1.º - Objeto e Âmbito territorial

Artigo 2.º - Objetivos Estratégicos

Artigo 3.º - Composição do Plano

Artigo 4.º - Instrumentos de gestão territorial a observar

Artigo 5.º - Definições

Capítulo II - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º - Identificação

Capítulo III - Uso do Solo

Artigo 7.º - Classificação do solo rural e urbano

Artigo 8.º - Identificação das classes e das categorias de espaço

Artigo 9.º - Estrutura Ecológica Municipal

Artigo 10.º - Sistemas de transporte e distribuição de água para rega

Artigo 11.º - Classificação acústica - identificação

Capítulo IV - Solo Rural

Secção I - Disposições Gerais

Artigo 12.º - Identificação das categorias e subcategorias de espaço

I) Áreas Agrícolas de Produção

Secção II - Espaços Agrícolas

Subsecção I - Áreas Agrícolas de Produção

Artigo 13.º - Identificação

Artigo 14.º - Ocupações e utilizações

Artigo 15.º - Regime de edificabilidade

Secção III - Espaços Florestais

Subsecção I - Áreas Florestais de Produção

Artigo 16.º - Identificação

Artigo 17.º - Ocupações e utilizações

Artigo 18.º - Regime de edificabilidade

Subsecção II - Espaços Florestais de Conservação

Artigo 19.º - Identificação

Artigo 20.º - Ocupações e utilizações

Artigo 21.º - Regime de edificabilidade

Secção IV - Espaço Natural

Artigo 22.º - Identificação

Artigo 23.º - Ocupações e utilizações

Artigo 24.º - Regime de edificabilidade

Secção V - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos

Subsecção I - Áreas Consolidadas

Artigo 25.º - Identificação

Artigo 26.º - Ocupações e utilizações

Subsecção II - Áreas Complementares

Artigo 27.º - Identificação

Artigo 28.º - Ocupações e utilizações

Subsecção III - Áreas a Recuperar

Artigo 29.º - Identificação

Artigo 30.º - Ocupações e Utilizações

Secção VI - Aglomerados Rurais

Artigo 31.º - Identificação

Artigo 32.º - Ocupação e Utilizações

Artigo 33.º - Regime de Edificabilidade

Secção VII - Áreas de Edificação Dispersa

Artigo 34.º - Identificação

Artigo 35.º - Ocupação e Utilizações

Artigo 36.º - Regime de Edificabilidade

Secção VIII - Espaço de Ocupação Turística

Artigo 37.º - Identificação

Artigo 38.º - Ocupações e utilizações

Capítulo V - Solo Urbano

Artigo 39.º - Identificação das categorias e das subcategorias de espaço

Secção I - Solos Urbanizados

Subsecção I - Espaços Centrais de Valor

Artigo 40.º - Identificação

Artigo 41.º - Ocupações e utilizações

Artigo 42.º - Regime de edificabilidade

Subsecção II - Espaços Centrais de Alta Densidade

Artigo 43.º - Identificação

Artigo 44.º - Ocupações e utilizações

Artigo 45.º - Regime de edificabilidade

Subsecção III - Espaços Urbanos de Baixa Densidade

Artigo 46.º - Identificação

Artigo 47.º - Ocupações e utilizações

Artigo 48.º - Regime de edificabilidade

Subsecção IV - Espaços De Atividades Económicas

Artigo 49.º - Identificação

Artigo 50.º - Ocupações e utilizações

Artigo 51.º - Regime de edificabilidade

Subsecção V - Espaços de Uso Especial

Artigo 52.º - Identificação

Artigo 53.º - Ocupações e utilizações

Artigo 54.º - Regime de edificabilidade

Subsecção VI - Espaços Verdes

Artigo 55.º - Identificação

Artigo 56.º - Ocupações e utilizações

Secção II - Solos Urbanizáveis

Subsecção I - Espaços Urbanos de Baixa Densidade

Artigo 57.º - Identificação

Artigo 58.º - Ocupações e utilizações

Artigo 59.º - Regime de edificabilidade

Subsecção II - Espaços de Atividades Económicas

Artigo 60.º - Identificação, Ocupações e Utilizações

Artigo 61.º - Regime de Edificabilidade

Subsecção III - Espaços de Uso Especial

Artigo 62.º - Identificação, Ocupações e utilizações

Artigo 63.º - Regime de Edificabilidade

Secção III - Espaços Canais - Rede Rodoviária

Artigo 64.º - Identificação

Artigo 65.º - Regime de proteção

Secção IV - Infraestruturas de Saneamento Básico

Artigo 66.º - Identificação e regime

Secção V - Valores Culturais

Artigo 67.º - Identificação

Artigo 68.º - Regime de proteção

Capítulo VI - Programação e Execução do Plano Diretor Municipal

Secção I - Planeamento e Gestão

Artigo 69.º - Objetivos programáticos

Artigo 70.º - Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos

Artigo 71.º - Dispensa e isenção de dotação de estacionamento

Artigo 72.º - Regime de cedência

Artigo 73.º - Mecanismos de perequação

Artigo 74.º - Aplicação dos mecanismos de perequação

Secção II - Unidades Operativas de Planeamento e Gestão

Artigo 75.º - Identificação

Artigo 76.º - Objetivos e regulamentação por UOPG

Capítulo VII - Disposições Finais e Complementares

Artigo 77.º - Integração e transformação de preexistências

Artigo 77.º-A - Regularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05/11 e Lei n.º 21/2016 de 19/07 (RERAE)

Artigo 77.º-B - Água para consumo Humano e Águas residuais

Artigo 78.º - Alterações à legislação

Artigo 79.º - Norma revogatória

Artigo 80.º - Vigência e condições de revisão

Notas Escritas - Anexo A

Anexo B - Parâmetros a Aplicar a Pecuárias

Parâmetros a Aplicar a Pecuárias Familiares

Anexo C - Valores Culturais

Imóveis Classificados como Monumento Nacional

Imóveis Classificados como Imóvel de Interesse Público

Imóveis em Vias de Classificação

Outros Imóveis com Interesse

Sítios Arqueológicos

Índice de Quadros

Quadro 1 - Parâmetros de Dimensionamento de Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas Viárias e Equipamentos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito territorial

O Plano Diretor Municipal de Vouzela (PDM), adiante designado por Plano, de que o presente regulamento faz parte integrante, estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do solo, sendo aplicável à totalidade do território municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala 1:25000.

Artigo 2.º

Objetivos Estratégicos

1 - O PDM de Vouzela reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do território concelhio, enquanto elemento fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentado, constituindo objetivo central da Estratégia definida, garantir a persistência e valorização identitária de Vouzela promovendo o desenvolvimento económico e sociocultural em simultâneo com o reforço da coesão social e territorial, tendo como principais objetivos:

a) Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promoção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial e as mudanças operadas nos últimos anos;

b) Proceder à articulação do PDM,, com os Instrumentos de Gestão Territorial hierarquicamente superiores que abrangem o concelho;

c) Estudar a implementação de novos polos industriais e ajustar os limites dos existentes;

d)...

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