Aviso n.º 18137-A/2021
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vouzela |
Aviso n.º 18137-A/2021
Sumário: Plano Diretor Municipal de Vouzela (1.ª alteração).
Rui Miguel Ladeira Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vouzela torna público nos termos e para os efeitos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RGIT), na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vouzela, na sua sessão de 28 de novembro, 2020 foi aprovada a 1.ª Alteração ao PDM de Vouzela, alterando-se nomeadamente: A Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e o Regulamento.
Por aplicação do mesmo dispositivo legal a deliberação municipal que aprova o plano municipal não sujeito a ratificação, incluindo o regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República.
Pelo que, para efeitos de eficácia e publicidade manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.
As alterações entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Deliberação
Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vouzela:
Certifica que, da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada em 28 de novembro de 2020, consta, entre outras, uma deliberação, cujo teor abaixo se transcreve, referente à I.ª alteração ao PDM de Vouzela, tendo sido a mesma aprovada por Maioria com duas abstenções.
«I.ª Alteração ao PDM de Vouzela - Aprovação de Proposta
Senhor Presidente da Assembleia - Tem a palavra o Senhor Presidente da Câmara para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Senhor Presidente da Câmara - Os Senhores têm na vossa posse alguns documentos relativamente a esta proposta de alteração do PDM pelo que não vou entrar em pormenores sobre esta matéria.
Apenas dizer-vos sobre a pertinência desta alteração. Há a necessidade de criar pequenos ajustes regulamentares assim como com a ampliação de algumas zonas industriais nomeadamente algumas manchas utilizáveis e que não eram consideradas em termos de instalar unidades industriais. Depois tem a ver também com diversas intenções apresentadas por alguns munícipes, sobretudo casais jovens que querem construir em determinadas zonas nas aldeias e que não era possível porque o anterior PDM não permitia.
Com esta alteração vai ser possível que estes mesmos casais possam construir e fixar-se no nosso concelho.
Dar-vos nota também que no próximo ano iremos fazer uma segunda alteração ao PDM para podermos dar mais alguns passos.
Os documentos foram facultados aos membros desta assembleia e limito-me a ficar disponível para prestar esclarecimentos adicionais caso assim o pretendam.
Senhor Presidente da Assembleia - Sobre este assunto, há alguém que queira colocar alguma questão?
Não havendo inscrições, vou colocar o assunto à votação.
Terminada a votação e contados os votos, verificou-se que o ponto foi aprovado por maioria, com as abstenções do Senhor Dr. Tiago Marque e Eng.ª Teresa Marques.»
Por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara.
Vouzela, 22 de março de 2021. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vouzela, Dr. Armindo Telmo Antunes Ferreira.
Índice
Índice
Índice de Quadros
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 1.º - Objeto e Âmbito territorial
Artigo 2.º - Objetivos Estratégicos
Artigo 3.º - Composição do Plano
Artigo 4.º - Instrumentos de gestão territorial a observar
Artigo 5.º - Definições
Capítulo II - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 6.º - Identificação
Capítulo III - Uso do Solo
Artigo 7.º - Classificação do solo rural e urbano
Artigo 8.º - Identificação das classes e das categorias de espaço
Artigo 9.º - Estrutura Ecológica Municipal
Artigo 10.º - Sistemas de transporte e distribuição de água para rega
Artigo 11.º - Classificação acústica - identificação
Capítulo IV - Solo Rural
Secção I - Disposições Gerais
Artigo 12.º - Identificação das categorias e subcategorias de espaço
I) Áreas Agrícolas de Produção
Secção II - Espaços Agrícolas
Subsecção I - Áreas Agrícolas de Produção
Artigo 13.º - Identificação
Artigo 14.º - Ocupações e utilizações
Artigo 15.º - Regime de edificabilidade
Secção III - Espaços Florestais
Subsecção I - Áreas Florestais de Produção
Artigo 16.º - Identificação
Artigo 17.º - Ocupações e utilizações
Artigo 18.º - Regime de edificabilidade
Subsecção II - Espaços Florestais de Conservação
Artigo 19.º - Identificação
Artigo 20.º - Ocupações e utilizações
Artigo 21.º - Regime de edificabilidade
Secção IV - Espaço Natural
Artigo 22.º - Identificação
Artigo 23.º - Ocupações e utilizações
Artigo 24.º - Regime de edificabilidade
Secção V - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos
Subsecção I - Áreas Consolidadas
Artigo 25.º - Identificação
Artigo 26.º - Ocupações e utilizações
Subsecção II - Áreas Complementares
Artigo 27.º - Identificação
Artigo 28.º - Ocupações e utilizações
Subsecção III - Áreas a Recuperar
Artigo 29.º - Identificação
Artigo 30.º - Ocupações e Utilizações
Secção VI - Aglomerados Rurais
Artigo 31.º - Identificação
Artigo 32.º - Ocupação e Utilizações
Artigo 33.º - Regime de Edificabilidade
Secção VII - Áreas de Edificação Dispersa
Artigo 34.º - Identificação
Artigo 35.º - Ocupação e Utilizações
Artigo 36.º - Regime de Edificabilidade
Secção VIII - Espaço de Ocupação Turística
Artigo 37.º - Identificação
Artigo 38.º - Ocupações e utilizações
Capítulo V - Solo Urbano
Artigo 39.º - Identificação das categorias e das subcategorias de espaço
Secção I - Solos Urbanizados
Subsecção I - Espaços Centrais de Valor
Artigo 40.º - Identificação
Artigo 41.º - Ocupações e utilizações
Artigo 42.º - Regime de edificabilidade
Subsecção II - Espaços Centrais de Alta Densidade
Artigo 43.º - Identificação
Artigo 44.º - Ocupações e utilizações
Artigo 45.º - Regime de edificabilidade
Subsecção III - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Artigo 46.º - Identificação
Artigo 47.º - Ocupações e utilizações
Artigo 48.º - Regime de edificabilidade
Subsecção IV - Espaços De Atividades Económicas
Artigo 49.º - Identificação
Artigo 50.º - Ocupações e utilizações
Artigo 51.º - Regime de edificabilidade
Subsecção V - Espaços de Uso Especial
Artigo 52.º - Identificação
Artigo 53.º - Ocupações e utilizações
Artigo 54.º - Regime de edificabilidade
Subsecção VI - Espaços Verdes
Artigo 55.º - Identificação
Artigo 56.º - Ocupações e utilizações
Secção II - Solos Urbanizáveis
Subsecção I - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Artigo 57.º - Identificação
Artigo 58.º - Ocupações e utilizações
Artigo 59.º - Regime de edificabilidade
Subsecção II - Espaços de Atividades Económicas
Artigo 60.º - Identificação, Ocupações e Utilizações
Artigo 61.º - Regime de Edificabilidade
Subsecção III - Espaços de Uso Especial
Artigo 62.º - Identificação, Ocupações e utilizações
Artigo 63.º - Regime de Edificabilidade
Secção III - Espaços Canais - Rede Rodoviária
Artigo 64.º - Identificação
Artigo 65.º - Regime de proteção
Secção IV - Infraestruturas de Saneamento Básico
Artigo 66.º - Identificação e regime
Secção V - Valores Culturais
Artigo 67.º - Identificação
Artigo 68.º - Regime de proteção
Capítulo VI - Programação e Execução do Plano Diretor Municipal
Secção I - Planeamento e Gestão
Artigo 69.º - Objetivos programáticos
Artigo 70.º - Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Artigo 71.º - Dispensa e isenção de dotação de estacionamento
Artigo 72.º - Regime de cedência
Artigo 73.º - Mecanismos de perequação
Artigo 74.º - Aplicação dos mecanismos de perequação
Secção II - Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Artigo 75.º - Identificação
Artigo 76.º - Objetivos e regulamentação por UOPG
Capítulo VII - Disposições Finais e Complementares
Artigo 77.º - Integração e transformação de preexistências
Artigo 77.º-A - Regularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05/11 e Lei n.º 21/2016 de 19/07 (RERAE)
Artigo 77.º-B - Água para consumo Humano e Águas residuais
Artigo 78.º - Alterações à legislação
Artigo 79.º - Norma revogatória
Artigo 80.º - Vigência e condições de revisão
Notas Escritas - Anexo A
Anexo B - Parâmetros a Aplicar a Pecuárias
Parâmetros a Aplicar a Pecuárias Familiares
Anexo C - Valores Culturais
Imóveis Classificados como Monumento Nacional
Imóveis Classificados como Imóvel de Interesse Público
Imóveis em Vias de Classificação
Outros Imóveis com Interesse
Sítios Arqueológicos
Índice de Quadros
Quadro 1 - Parâmetros de Dimensionamento de Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas Viárias e Equipamentos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito territorial
O Plano Diretor Municipal de Vouzela (PDM), adiante designado por Plano, de que o presente regulamento faz parte integrante, estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do solo, sendo aplicável à totalidade do território municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala 1:25000.
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
1 - O PDM de Vouzela reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do território concelhio, enquanto elemento fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentado, constituindo objetivo central da Estratégia definida, garantir a persistência e valorização identitária de Vouzela promovendo o desenvolvimento económico e sociocultural em simultâneo com o reforço da coesão social e territorial, tendo como principais objetivos:
a) Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promoção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial e as mudanças operadas nos últimos anos;
b) Proceder à articulação do PDM,, com os Instrumentos de Gestão Territorial hierarquicamente superiores que abrangem o concelho;
c) Estudar a implementação de novos polos industriais e ajustar os limites dos existentes;
d)...
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