Aviso n.º 18115/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
Data21 Julho 2021
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mora
N.º 187 24 de setembro de 2021 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MORA
Aviso n.º 18115/2021
Sumário: Revisão do plano diretor de Mora.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mora
Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que, para
efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT), Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal
de Mora, na sua reunião ordinária pública de 21 de julho de 2021, deliberou enviar a versão final da
proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mora à Assembleia Municipal, para aprovação, nos
termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, tendo este órgão deliberativo, na sua sessão ordinária de 13 de
agosto de 2021, deliberado por unanimidade aprovar a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mora.
Assim, para efeitos de eficácia, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do
RJIGT, remete -se para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia
Municipal que aprovou a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mora, bem como o Regulamento,
as Plantas de Ordenamento (I.1 Classificação e qualificação do solo; I.2 Estrutura Ecológica Munici-
pal; I.3 Outras limitações ao regime de uso e I.4 Património) e as de Condicionantes (II.1 Planta de
condicionantes geral e II.2 Recursos florestais). Cada Planta é composta por 23 folhas, num total de
6 plantas e 138 folhas.
25 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.
Deliberação
António José Ameixeira Vitorino, Presidente da Assembleia Municipal de Mora, certifica que
a Assembleia Municipal de Mora, na sua sessão extraordinária realizada no dia 13 de agosto de
2021 deliberou, aprovar por unanimidade, a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mora, proposta
pela Câmara Municipal de Mora por deliberação tomada em 21 de julho de 2021, cujo teor se dá
por transcrito e, em consequência, aprovar a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mora.
Por ser verdade, é emitida a presente certidão para ser junta ao processo administrativo, tendo
a deliberação sido aprovada para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos
previstos n.os 3 e 4 do artigo 57 do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mora, 16 de agosto de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal de Mora, António José
Ameixeira Vitorino.
Plano Diretor Municipal de Mora
Regulamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento constitui o elemento normativo da segunda revisão do Plano
Diretor Municipal de Mora, adiante designado por PDMM.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — O PDMM é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desen-
volvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de
urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos
de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e
articulando as orientações estabelecidas pelos programas territoriais de âmbito nacional e regional.
3 — O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, atra-
vés da respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de
ocupação, uso e transformação.
4 — O PDMM aplica -se à totalidade do território do Município de Mora, com a delimitação
constante da Planta de Ordenamento que o integra.
Artigo 2.º
Objetivos estratégicos
1 — Para o desenvolvimento futuro do concelho de Mora, são definidos três eixos de ação
estratégica (EAE), os quais integram objetivos específicos:
a) EAE 1 — Revitalizar e fortalecer a economia local com vista ao crescimento e desenvolvi-
mento económico e social:
i) Reforçar a importância estratégica do setor primário, em especial da agricultura e da floresta,
tornando -o mais competitivo e inovador;
ii) Captar investimento nacional e/ou estrangeiro;
iii) Apostar na oferta turística orientada para a natureza e fruição do espaço rural, enquanto
motor de desenvolvimento económico;
b
) EAE 2 — Promover o território, salvaguardar os recursos naturais e paisagísticos e valorizar
o ambiente e o património:
i) Valorizar e defender os recursos, o património e a paisagem;
ii) Promover a qualidade ambiental;
iii) Implementar os princípios do desenho universal e de destino turístico acessível, melhorando
as condições de acessibilidade e mobilidade para todos;
iv) Fazer emergir a importância dos desportos de natureza para o concelho.
c) EAE 3 — Defender e incutir uma governação proativa, apostar na qualificação das pessoas
e valorizar a coesão social:
i) Promover um modelo de democracia participativa;
ii) Apostar na cooperação entre os agentes económicos locais;
iii) Promover o equilíbrio e a coesão do sistema territorial;
iv) Elevar o nível de qualificação da população ativa, apostando na especialização.
2 — Os objetivos estratégicos enunciados no número anterior são materializados em linhas
orientadoras de atuação e operacionalizados através de projetos ou ações nos termos previstos no
Relatório do PDMM, a concretizar de acordo com o programa da respetiva execução.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — O PDMM é composto pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento, à escala 1:10 000, desdobrada em:
i) Planta de Ordenamento — Classificação e qualificação do solo;
ii) Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal;
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PARTE H
iii) Planta de Ordenamento — Outras limitações ao regime de uso;
iv) Planta de Ordenamento — Património.
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:10 000, desdobrada em:
i) Planta de Condicionantes — Geral;
ii) Planta de Condicionantes — Recursos florestais.
2 — O PDMM é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório de fundamentação, com a seguinte estrutura:
Volume I — Do âmbito e alcance às preocupações globais;
Volume II — Espaço físico e valores naturais;
Volume III — As pessoas e a dinâmica socioeconómica;
Volume IV — Sistema urbano e linhas estruturantes;
Volume V — Património. Um legado cultural;
Volume VI — Do estado do ordenamento do território e desenvolvimento a uma estratégia
para o território;
Volume VII — Planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território Condicionantes;
Volume VIII — Planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território Ordenamento.
b) Relatório ambiental, incluindo relatório da identificação dos fatores críticos para a decisão;
c) Programa de execução;
d) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;
e) Planta de enquadramento regional;
f) Planta da situação existente, com a ocupação do solo;
g) Planta e relatório com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos das comunicações
prévias de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em
vigor;
h) Mapa de ruído;
i) Planta de perigosidade a fenómenos naturais, mistos e tecnológicos — análise integrada;
j) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
k) Ficha de dados estatísticos.
Artigo 4.º
Sistema urbano
O sistema urbano do concelho de Mora é constituído por três níveis:
a) Primeiro nível: Mora;
b) Segundo nível: Cabeção, Pavia e Brotas;
c) Terceiro nível: Malarranha e Quinta Seca (Ladeiras da Boavista).
Artigo 5.º
Programas e planos territoriais
1 — No território do município de Mora vigoram os seguintes programas e planos territoriais:
a) De âmbito nacional:
i) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019,
de 5 de setembro;
ii) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio;
iii) Plano Sectorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 115 -A/2008, de 21 de julho;

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