Aviso n.º 181/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 181/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma
Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia
5 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de outubro de 2022, deliberou
aprovar o Regulamento do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
13 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes
Machado Rio.
Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga
Preâmbulo
A Mobilidade é uma área fundamental para a vida e funcionamento em sociedade, com signi-
ficativa incidência no adequado funcionamento das redes urbanas.
No Município de Braga adquire particular destaque, merecendo a existência de uma área de
responsabilidade a ela dedicada, a qual tem, ao longo do tempo, sido a promotora de diversas
intervenções no concelho, visando a descarbonização, a qualificação do espaço público (através
da eliminação de barreiras arquitetónicas), o aumento da segurança rodoviária e ainda a literacia
da população neste tema.
Prosseguindo uma política de transparência e de envolvimento das partes interessadas,
assumindo o Município a responsabilidade de promover a participação dos cidadãos nos proces-
sos de decisão, na linha do “aprofundamento da democracia participativa”, inscrito no artigo 2.º da
CRP, cria -se agora um espaço de debate e reflexão no âmbito da Mobilidade, onde os diferentes
intervenientes, entidades públicas e privadas, possam dar voz às suas sugestões e reflexões,
conhecer os projetos municipais previstos e em curso, bem como acompanhar a implementação
dos mesmos.
Conscientes da importância do tema para a população em geral e para diversas entidades em
particular, a composição do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga é reveladora da abran-
gência de interesses convergentes nesta área, desde já com a presença de entidades públicas com
atribuições na gestão do território, da academia, forças de segurança, operadores de transportes,
e entidades representativas de grupos de população.
Estando em causa a constituição de um conselho meramente consultivo, em que o custo da
disponibilidade de tempo dos seus intervenientes não é acompanhado de pagamento de despesas
ou senhas presenças aos mesmos, nem capacidade de aquisição de bens ou serviços, as despe-
sas de funcionamento do conselho serão internalizadas no apoio administrativo que os serviços
municipais lhe prestarão.
Por sua vez a oportunidade de dar voz a grupos com interesses no tema, de se proporcionar
a envolvência e criação de sinergias entre atores locais, de se reforçar o sentimento de pertença e

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT