Aviso n.º 18018/2023
| Data de publicação | 19 Setembro 2023 |
| Data | 08 Janeiro 2023 |
| Número da edição | 182 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Lisboa |
N.º 182
19 de setembro de 2023
Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 18018/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal do Direito à Habitação do Município de Lisboa.
Torna -se público que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, em reunião de 25 de julho
de 2023, através da Deliberação n.º 385/AML/2023, aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal
do Direito à Habitação do Município de Lisboa, bem como os respetivos anexos e que, para os
efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a seguir se publica.
8 de setembro de 2023. — A Vereadora, Filipa Roseta.
Alteração ao Regulamento Municipal do Direito à Habitação
1) A alteração do n.º 1 do Artigo 42.º (Subsídio Municipal):
Redação atual:
«1 — Os agregados habitacionais que tenham residência permanente no concelho de Lisboa
há pelo menos 5 anos, a contar da data de publicitação das condições do concurso, salvo outra
disposição estipulada nas condições do concurso em causa, podem aceder ao subsídio do Município
caso o valor da renda da habitação não seja acessível face ao rendimento mensal disponível do
agregado, aferida essa condição se a taxa de esforço for superior à definida no Anexo IV e demais
condições previstas no presente Regulamento.»
Nova redação:
«1 — Os agregados habitacionais que tenham um contrato de arrendamento em Lisboa, podem
aceder ao subsídio do Município caso o valor da renda da habitação não seja acessível face ao
rendimento mensal disponível do agregado, aferida essa condição se a taxa de esforço for superior
à definida no Anexo IV e demais condições previstas no presente Regulamento.»
2) A revogação da alínea b) do Artigo 48.º (Requisitos de Acesso), cuja redação é a
seguinte:
«Residência comprovada no concelho de Lisboa há pelo menos 5 anos, a contar da data
de publicitação das condições do concurso, salvo outra disposição estipulada nas condições do
concurso em causa.»
3) A alteração da alínea i) do Artigo 48.º (Requisitos de Acesso):
Redação atual:
«i) Nenhuma pessoa do Agregado Habitacional pode acumular este apoio com quaisquer
outras formas de apoio público à habitação.»
Nova redação:
«i) Nenhuma pessoa do Agregado Habitacional pode acumular este apoio com quaisquer outras
formas de apoio público à habitação, com exceção do Apoio extraordinário previsto no Decreto -Lei
n.º 20 -B/2023 de 22 de março.»
N.º 182
19 de setembro de 2023
Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
4) A alteração do n.º 1 do Artigo 49.º (Impedimentos):
Redação atual:
«1 — O candidato e respetivo Agregado Habitacional estão impedidos de aceder ao subsí-
dio municipal ao arrendamento acessível caso se encontrem numa das situações referidas nas
alíneas c), d), e), e f) do n.º 1 do Artigo 31.º, ou sejam proprietários, usufrutuários, ou detentores a
outro título de qualquer bem imóvel.»
Nova redação:
«1 — O candidato e respetivo Agregado Habitacional estão impedidos de aceder ao subsí-
dio municipal ao arrendamento acessível caso se encontrem numa das situações referidas nas
alíneas c), d) e e) do n.º 1 do Artigo 31.º, ou sejam proprietários, usufrutuários ou detentores a outro
título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado
em concelho da Área Metropolitana de Lisboa.»
5) Aditamento ao Anexo IV do RMDH do ponto 2.1 com a seguinte redação:
«2.1 — Para os candidatos que recebam os apoios extraordinários e temporários às famílias
para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação,
concedidos pelo Estado e previstos no Decreto -Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março ou outro que o
substitua, o valor do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível corresponde à diferença entre
o valor concedido ao abrigo do referido regime extraordinário e o valor calculado de acordo com o
presente Regulamento.»
Regulamento Municipal do Direito à Habitação
Versão Consolidada
Nota Justificativa e Ponderação dos Custos e Benefícios das Medidas Projetadas
O XXI Governo Constitucional reconheceu, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 50 -A/2018 e no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabili-
tação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade
das cidades e para a coesão social e territorial.
A habitação, sendo um direito consagrado constitucionalmente, é, cada vez mais, reconhecido
como área estratégica e fundamental ao desenvolvimento humano e da vida em comunidade e à
promoção da competitividade e coesão dos territórios.
Esta Nova Geração de Políticas de Habitação reconhece, portanto, o papel imprescindível que
os municípios têm na sua implementação e reforça a sua intervenção neste âmbito, na esteira da
lógica de descentralização.
A sua relação de proximidade com os cidadãos e o território permite aos municípios ter uma
noção mais precisa das necessidades presentes, das abordagens mais adequadas e dos recursos
passíveis de mobilização.
Conforme previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem
atribuições nucleares dos municípios, o ordenamento do território, o urbanismo, a habitação e, em
geral, a ação social e a promoção do desenvolvimento.
Os objetivos fixados nos Programas de Governo da Cidade de 2013 -2017 e 2017 -2021, no
Programa Local de Habitação (2009), no Plano Diretor Municipal (2012) e nas medidas propostas
na Carta Estratégica de Lisboa 2010 -2024, visam, entre outros, tornar a cidade de Lisboa cada vez
mais atrativa para residir, com preços acessíveis para os vários escalões de rendimento familiar e
consequente rejuvenescimento de população.
O Município de Lisboa tem vindo a promover a oferta de habitação essencialmente para famí-
lias de rendimentos baixos, no âmbito do arrendamento apoiado nos termos da Lei n.º 81/2014, de
N.º 182
19 de setembro de 2023
Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
19 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, importando no entanto
proceder à atualização do seu quadro regulamentar em matéria de acesso à habitação munici-
pal, nomeadamente o Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, publicado no
1.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 814 de 24 de setembro de 2009.
Não obstante as políticas de habitação desenvolvidas pelo Município de Lisboa, concluiu -se
que existe atualmente um enorme diferencial entre a oferta e a procura de fogos para arrendamento
habitacional em Lisboa, tendo -se vindo a verificar nos últimos anos um crescente aumento no valor
nas rendas praticadas, especialmente no centro da cidade, tornando -se o acesso à habitação cada
vez mais difícil.
Sem prejuízo dos programas já desenvolvidos, verifica -se a necessidade de estimular a pro-
moção de novos programas de arrendamento de habitações a valores intermédios, permitindo às
populações aceder ou manter uma habitação adequada no mercado, sem que isso implique uma
sobrecarga excessiva sobre o orçamento familiar.
A promoção de habitação acessível assume -se como um dos eixos estruturais e transver-
sais de uma política pública municipal de habitação, através da requalificação e revitalização do
“parque habitacional” da Cidade, possibilitando às pessoas o acesso a uma habitação condigna,
financeiramente sustentável.
Sendo o repovoamento de Lisboa uma prioridade do PDML, por cada fração proposta em
operação urbanística que venha a ter renda acessível, de acordo com regras fixadas pelo Municí-
pio, serão atribuídos créditos de construção, correspondentes à superfície de pavimento dos...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas