Aviso n.º 18/2022 de 6 de abril de 2022

Data de publicação06 Abril 2022
Número da edição68
ÓrgãoMunicípio de Calheta
SeçãoSérie 2

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação), considerando a redistribuição de atribuições e competências, importa delegar e subdelegar as que ficam afetas, por via da distribuição funcional de pelouros, considerando as atribuições municipais previstas no artigo 23.º da citada Lei, procedo à seguinte distribuição de pelouros por área de atuação da Autarquia:

1.Presidente da Câmara, Décio Pereira

· Proteção Civil

· Relações Institucionais com a Região e Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Externas

· Planeamento, desenvolvimento económico, turismo, cultura e desporto

· Gestão e Ordenamento do Território

· Administração Geral, Finanças, Tesouraria e Pessoal

· Obras Municipais

2. Vereador António Aguiar, em regime de meio tempo

· Proteção Civil

· Relações Institucionais com a Região e Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Externas

· Obras Municipais

· Equipamentos Municipais

Para prossecução das atribuições do respetivo pelouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, delego no Vereador António Aguiar, as seguintes competências próprias, as quais me são conferidas pelo artigo 35.º da referida Lei:

1.Representar o município em juízo e fora dele;

2.Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

3.Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

4.Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

5.Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

6.Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

7.Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

8.Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

9.Conceder autorizações de utilização de edifícios;

10.Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

11.Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas.


Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 36.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, subdelego no Vereador António Aguiar, na área das funções dos seus pelouros, as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 10 de novembro de 2021:

1.Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

2.Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

3.Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

4.Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

5.Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

6.Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

7.Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

8.Administrar o domínio público municipal;

9.Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

3.Vereadora Lúcia Alves, em regime de tempo inteiro

· Administração Geral e Apoio aos Órgãos

· Atendimento ao Público

· Contratação Pública e Aprovisionamento

· Fundos e Programas Comunitários

· Gestão e Ordenamento do Território

· Obras Municipais

· Licenciamento e Obras Particulares

· Urbanismo e Fiscalização

· Gestão e Conservação dos Equipamentos Municipais

Para prossecução das atribuições do respetivo pelouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, delego na Vereadora Lúcia Alves, as seguintes competências próprias, as quais me são conferidas pelo artigo 35.º da referida Lei:

1.Representar o município em juízo e fora dele;

2.Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

3.Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

4.Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

5.Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

6.Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;

7.Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

8.Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;

9.Convocar as reuniões extraordinárias da câmara municipal;

10.Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção...

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