Aviso n.º 18/2019 de 20 de maio de 2019

Data de publicação20 Maio 2019
Gazette Issue96
ÓrgãoMunicípio de Lagoa
SeçãoSérie 2

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 23 de abril do corrente ano, foi aprovada a alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa – Açores, o qual se republica na integra.

14 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.


Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa – Açores


A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, aprovou a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU), em 29 de junho de 2014, sendo que a Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, procedeu à primeira alteração da mesma. Esta lei foi desenvolvida pelo Decreto – Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, diploma que reviu o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGIT), então aprovado pelo Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, bem como as suas sucessivas alterações que foram sendo introduzidas ao longo do seu tempo de vigência.

A LBSOTU veio determinar a modificação de algumas premissas quanto à classificação do solo, nomeadamente do solo urbano, pois houve uma revisão dos princípios que estiveram consagrados na Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto, e no referido Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.

Hoje, e com o atual quadro legal, o novo sistema de classificação do solo é constituído por solo urbano e solo rústico, constatando-se que este regime opta por uma lógica de efetiva e adequada afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando-se a categoria operativa de solo urbanizável.

No contexto descrito, os planos territoriais de âmbito municipal, nos quais se inclui o Plano Diretor Municipal (PDM), continuam a assumir uma particular importância na definição de diretrizes estratégicas para o território, com opções próprias de desenvolvimento estratégico local, regime de uso do solo e respetiva execução, sobretudo em cenários onde a dinâmica das condições económicas, sociais, culturais apresentem evoluções que reclamem ajustamentos nas normas regulamentares municipais que incidem sobre o uso do solo.

Com base nestas premissas subjacentes ao uso do solo, a Câmara Municipal de Lagoa – Açores, entendeu ser adequado proceder a ajustamentos pontuais na planta de ordenamento e no regime regulamentar que lhe está associado, quanto ao uso do solo, definido no...

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