Aviso n.º 17937/2021

Data de publicação22 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Borba

Aviso n.º 17937/2021

Sumário: Regulamento Municipal da Oficina da Criança.

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Borba, em sua sessão ordinária realizada no dia 04 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de agosto de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal da Oficina da Criança, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica na íntegra, e entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Regulamento Municipal da Oficina da Criança

Nota justificativa

A Oficina da Criança caracteriza-se por ser um espaço e um serviço fornecido pelo Município de Borba às crianças do concelho que, através do preenchimento dos seus tempos letivos e não letivos, conjuga uma vertente lúdica, pedagógica e educativa.

Nos termos do disposto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e do protocolo de cooperação de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, a Oficina da Criança em articulação com o Agrupamento de Escolas de Borba disponibiliza atividades de animação e de apoio à família (AAAF) que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar em período não letivo, bem como a componente de apoio à família (CAF), ou seja, o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depois das componentes do currículo e das atividades extracurriculares (AEC) e ainda durante os períodos de interrupção letiva.

O Executivo assume que o funcionamento e a disponibilização da Oficina da Criança são de primordial importância e uma prioridade da sua gestão autárquica como o demonstra o progressivo investimento feito em recursos humanos e materiais para o seu bom funcionamento.

Em face da cada vez maior procura deste serviço e o acréscimo da sua relevância na ocupação das crianças, bem como o crescente número de atividades desenvolvidas pela Oficina da Criança, torna-se necessário proceder à sua regulamentação, nomeadamente, estabelecendo as suas regras de funcionamento, as suas condições de acesso e a sua organização interna.

O projeto de Regulamento foi precedido de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do art 25.º conjugado com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e considerando que a educação e os tempos livres são, ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, atribuições do município, a Câmara Municipal de Borba, em reunião de 18 de agosto de 2021 e a Assembleia Municipal de Borba, em sessão de 04 de setembro de 2021, aprovaram o presente Regulamento Municipal da Oficina da Criança.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as normas de funcionamento da Oficina da Criança, em período letivo e não letivo, bem como as condições de admissão e inscrição das crianças e a sua organização interna.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Borba.

2 - Aplica-se ainda às crianças que sejam residentes no concelho de Borba ou cujos representantes legais ou encarregados de educação exerçam a sua atividade profissional no concelho de Borba.

Artigo 3.º

Oficina da Criança

1 - A Oficina da Criança é um serviço fornecido pelo Município de Borba às crianças do concelho que, através do preenchimento dos seus tempos letivos e não letivos, conjuga uma vertente lúdica, pedagógica e educativa.

2 - São objetivos da Oficina da Criança, entre outros:

a) Valorizar o tempo não letivo das crianças, promovendo atividades que contribuam para o desenvolvimento da personalidade da criança e da sua capacidade de raciocínio e crescimento intelectual;

b) Realizar visitas de estudo a locais e instituições que contribuam para a formação cívica das crianças;

c) Incutir valores de cidadania nas crianças sobretudo ao nível das relações sociais, da sustentabilidade ambiental, do respeito pelos animais, da promoção da ecologia, etc.;

d) Despertar o interesse pela cultura e pelas diferentes áreas de expressão artística como a música, a dança, o teatro, as artes plásticas;

e) Promover a prática desportiva, a entreajuda, o trabalho em equipa e a solidariedade intergeracional;

f) Promover, sempre que possível, a interação com as famílias nas diversas atividades de forma a fomentar a interação entre filhos e pais.

Artigo 4.º

Localização

1 - A Oficina da Criança desenvolve a sua atividade no antigo edifício onde funcionava a Escola EB1 de Borba sita na Avenida Luís de Camões.

2 - Nas freguesias de Rio de Moinhos e de Orada, os respetivos polos funcionam, respetivamente, nas instalações da EB1-JI e no antigo edifício da escola primária.

3 - O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada podem, a qualquer tempo e quando o julguem necessário, proceder à designação de outro local para o funcionamento da Oficina da Criança que será devidamente publicitado.

Artigo 5.º

Períodos e horário de funcionamento

1 - A Oficina da Criança funciona durante todo o ano civil, ou seja, de janeiro a dezembro.

2 - Em período letivo, o horário de funcionamento é de...

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