Aviso n.º 1791/2017

Data de publicação15 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima

Aviso n.º 1791/2017

Alteração ao Regulamento de Acesso ao Projeto Terra Reabilitar

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que a Alteração ao Regulamento de Acesso ao Projeto Terra Reabilitar foi aprovado pela Assembleia Municipal em 17 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2016 depois de ter sido sujeito a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 (CPA), de 7 de janeiro.

12 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.

Alteração do Regulamento de Acesso ao Projeto Terra Reabilitar

Introdução

O Regulamento atualmente em vigor foi aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 25 de março de 2008, e posteriormente pela Assembleia Municipal, na sessão de 11 de abril de 2008.

O Anexo I do Regulamento - Cláusulas Gerais para celebrar com os beneficiários do apoio à elaboração de projeto no Centro Histórico (ACRRU) foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de fevereiro de 2009, na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 25 de abril de 2009.

Este incentivo foi revisto e aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 21 de julho de 2014, e posteriormente pela Assembleia Municipal, na sessão de 27 de setembro.

Nestes termos foi elaborada a alteração ao presente Regulamento, no âmbito do poder conferido às Câmaras Municipais para esse efeito, com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

São alterados os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 24.º e 27.º, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

(Objeto)

1 - O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito do Projeto Terra a proprietários/senhorios e ou arrendatários, que promovam Ações de reabilitação em imóveis em mau estado de conservação sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), através de operações urbanísticas a realizar segundo o estabelecido pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

2 - Por 'Ações de reabilitação' entende-se as intervenções destinadas a conferirem adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção; [ponto 22 a), artigo 71 EBF]

Artigo 9.º

(Âmbito)

1 - O Projeto Terra - Reabilitar abrangerá apenas edifícios em mau estado de conservação, situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), com 60 ou mais anos. A área da ARU está poderá ser consultada através do site da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

2 - Os edifícios fazem parte de uma listagem resultante de um levantamento efetuado pela Divisão de Estudos e Planeamento, podendo ser adicionados à mesma listagem outros imóveis por Deliberação de Câmara.

Artigo 10.º

(Destinatários)

São destinatários do apoio técnico gratuito proprietários/senhorios e ou arrendatários, desde que autorizados pelo respetivo senhorio.

Artigo 11.º

(Tipos de apoio)

1 - O apoio técnico gratuito poderá incidir nos seguintes itens:

a) Na elaboração de projetos de arquitetura, para a reabilitação de imóveis;

b) Na elaboração dos respetivos projetos de especialidades;

c) Na isenção de pagamento das taxas que forem devidas pela emissão dos Alvarás de licença ou pela admissão de Comunicação Prévia das licenças municipais que sejam devidas conforme o disposto no Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima, a saber:

Taxa devida pela emissão de alvará de licença, incluindo aditamentos e alterações;

Emissão de alvará de licença ou por admissão de comunicação previa para outras operações urbanísticas e para demolições, incluindo novas licenças;

Ocupação de via pública;

Vistorias;

Na redução em 75 % do valor da compensação a pagar pelo número de lugares não criados.

2 - O apoio técnico será prestado pela equipa municipal ou equipas de projetos...

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