Aviso n.º 17860/2018

Data de publicação03 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 17860/2018

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistentes Operacionais - na área de Higiene e Limpeza, da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e nos n.os 1,2,4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 15 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de higiene e limpeza, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04 e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018).

3 - Caracterização dos postos de trabalho: - Assegurar a higiene, limpeza, manutenção e a conservação permanente das instalações constituídas por Sanitários/Balneários; Controlar a venda de senhas, relativa a custos de utilização daqueles espaços.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º, da LTFP.

3.2 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do art. 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31.12, mantido em vigor, através do art. 20.º, da Lei n.º 114/2017, de 29.12.

4.1 - A posição remuneratória de referência: - 580(euro) (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.

4.2 - Em cumprimento do n.º 3.º, do art. 38.º da LTFP, e do n.º 2, do art. 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31.12, ainda em vigor, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente...

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