Aviso n.º 17769/2020

Data de publicação02 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 17769/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Parque Corgo.

Alteração ao Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Parque Corgo

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto de alteração ao Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Parque Corgo através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso n.º 11183/2020 de 3 de agosto de 2020, pelo período de 30 dias úteis, foi a referida alteração regulamentar aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 21 de setembro de 2020 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 30 de setembro de 2020.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final da alteração ao Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Parque Corgo e respetiva republicação do regulamento, que entrará em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

16 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Alteração e Republicação do Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Parque Corgo

Preâmbulo

O Concelho de Vila Real, com uma importante parcela territorial classificada como rural, é portador de uma grande sabedoria agrícola, construída em torno da experiência e labor quotidiano das suas gentes, que proporcionaram a acumulação de conhecimentos empíricos que foram sendo transmitidos de geração em geração.

Contudo, nas últimas décadas, fruto da crescente tendência de urbanização da sua população e o abandono mais ou menos sistemático da atividade agrícola, muitos daqueles saberes começam a correr o risco de ficar "perdidos" no percurso do tempo. As novas gerações foram adotando novos hábitos de vida, que passam pelo abandono do cultivo, mas também pela mudança de técnicas ancestrais, carregadas de sapiência e adaptadas ao contexto local. Estas mudanças foram, em alguns casos, extremamente nefastas, não só sob o ponto de vista económico e social, mas também sob o ponto de vista ambiental, já que muitas das novas práticas adotadas na agricultura (aplicação de adubos inorgânicos, pesticidas, etc.), sem o devido acompanhamento, são geradoras de impactos negativos no meio ambiente.

A implementação das Hortas Urbanas no âmbito do Projeto RU: 4.2 - Ampliação do Parque Corgo do Programa ARTICULAR, para além de permitir a disponibilização de espaços dinâmicos para a produção de culturas vegetais, o contacto com a Natureza e a promoção de uma alimentação saudável, permite ainda o retomar da transmissão do conhecimento agrário adquirido ao longo das gerações. A prática da agricultura biológica preconizada para este projeto é uma forma de produção, na qual não são usados inseticidas ou fertilizantes químicos, criando um ecossistema equilibrado.

As Hortas Urbanas disponibilizam 24 parcelas de terreno com 50 m2 para a prática de agricultura biológica e troca de saberes.

Este projeto tenta desde a sua implementação, promover práticas de planeamento urbanístico saudável, e reabilitar, ambiental e esteticamente, as hortas urbanas já existentes no Concelho. Proporciona a melhoria do ambiente e da saúde da população, considerando que as hortas promovem o aumento das áreas de infiltração de águas pluviais, da biodiversidade nas áreas urbanas e densamente povoadas e da qualidade dos solos.

Em 27 de novembro de 2015 a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de setembro de 2015, aprovou o Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Município de Vila Real.

Tendo agora a capacidade de observar o trabalho que se tem vindo a desenvolver, desde a atribuição dos primeiros talhões, consideramos por bem, ajustar o Regulamento no ato de formalização de candidaturas aos talhões despovoados, contribuindo sobretudo de uma forma mais justa para as famílias mais carenciadas, numerosas e com insuficiência económica. A par disto, todo o cidadão interessado em possuir um talhão pode candidatar-se segundo a exigência do novo Regulamento.

Assim sendo, justifica-se a presente alteração ao Regulamento Municipal das Hortas Urbanas do Parque Corgo.

O referido projeto de alteração regulamentar foi publicado para consulta pelo período de 30 dias úteis, na página da internet do Município de Vila Real através do Aviso n.º 39/2020 de 7 de julho de 2020 e na 2.ª série do Diário da República de 3 de agosto de 2020, através do Aviso n.º 11183/2020, não tendo sido apresentadas pelos Munícipes quaisquer sugestões, com exceção de pequenas alterações de cariz técnico sugeridas pelos Serviços de Ambiente, que foram acolhidas.

Decorrido o período de consulta pública, a presente alteração regulamentar foi aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 21 de setembro de 2020 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 30 de setembro de 2020.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal das Hortas Urbanas

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento, passa a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 2.º

[...]

O presente regulamento pretende definir as regras gerais de acesso, utilização das hortas urbanas e determinar os critérios de atribuição das parcelas.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogada.)

e) Promover o cultivo para autoconsumo;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Fortalecer, valorizar e promover o espírito comunitário na gestão e manutenção do espaço público, bem como o sentimento de pertença e partilha;

k) Possibilitar sobretudo a prática agrícola a quem não é detentor de terrenos com esse cariz.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - As hortas são divididas em dois patamares, constituídas ao todo por vinte e quarto parcelas idênticas, detentoras de 50 m2 cada.

Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Áreas de passagem - destinadas à circulação na Horta Urbana, os utilizadores devem manter desimpedidas e em bom estado de conservação, todas as vias circuláveis comuns, assim como os limites das suas parcelas bem definidos, sem em nenhum momento alterar os limites estipulados pelo Gestor das Hortas Urbanas.

2 - [...]

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - É estritamente proibido e causa de rescisão do Acordo de Utilização, o cultivo de espécies vegetais proibidos por lei, vegetação arbórea ou plantas com carácter invasor.

Artigo 8.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se a utilizadores das parcelas de terreno das Hortas Urbanas, todas as pessoas que, comprovadamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Ser maior de idade;

b) Residir na área do Município de Vila Real.

2 - Cada cidadão ou membro do agregado familiar só ficará autorizado a apresentar apenas uma candidatura, correndo o risco de ser excluída automaticamente qualquer candidatura além da apresentada em primeiro lugar.

CAPÍTULO II

Condições de Participação

Artigo 9.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento correto e integral do formulário de candidatura, que se encontra disponível no site oficial do Município de Vila Real (http://www.cm-vilareal.pt) ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão (edifício da Câmara Municipal de Vila Real).

2 - Os interessados devem apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Atestado de residência que comprove o domicílio do candidato e respetivo agregado familiar;

b) Declaração sob compromisso de honra;

c) Atestado médico de Incapacidade Multiúsos, em caso de deficiência;

d) Declaração Comprovativa de IRS do último ano fiscal ou isenção do mesmo caso se aplique;

e) Apresentação de declaração de situação de subsídio de desemprego, no caso de ter sido concedido subsídio.

3 - A Declaração sob compromisso de honra referida no número anterior do presente artigo é disponibilizada conjuntamente com o Formulário de Candidatura.

4 - O Município de Vila Real poderá exigir a apresentação de outros documentos que considere relevantes para a admissão da candidatura, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.

5 - O formulário e respetivos documentos deverão ser entregues no Gabinete de Atendimento ao Cidadão (edifício da Câmara Municipal de Vila Real), ou por correio eletrónico (ambiente@cm-vilareal.pt).

6 - Os períodos de candidaturas serão estabelecidos durante duas épocas por ano (maio e novembro), para atempadamente serem analisadas e atribuídas durante o período de menor manutenção e tratamento dos terrenos agrícolas.

7 - Os períodos de candidaturas estarão vigentes, sempre que ocorra a desocupação de parcelas de terreno, e a sua divulgação ocorrerá com a devida antecedência através dos meios adequados para o efeito, dentro dos períodos estabelecidos no n.º 6 do presente artigo.

8 - A qualquer momento o candidato se assim o desejar, poderá desistir da candidatura apresentada.

Artigo 10.º

Seleção dos candidatos

1 - Os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 8.º, serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Localização da residência do candidato;

b) Ser ou não proprietário ou arrendatário de prédios urbanos;

c) Ser ou não proprietário ou arrendatário de prédios rústicos;

d) Titular do Cartão Municipal do Idoso ou do Cartão de Famílias Numerosas;

e) Situação de emprego;

f) Beneficiário de prestações sociais;

g) Pertencer a agregado familiar com três ou mais filhos;

h) Idade;

i) Portador de deficiência.

2 - Dentro de cada critério são instituídos subcritérios com a atribuição de pontuação no termos do quadro constante no Anexo I do presente Regulamento.

3 - Caso suceda um empate após a avaliação das candidaturas, será considerado para efeitos de desempate a ordem de entrada das candidaturas.

Artigo 11.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT