Aviso n.º 17742/2020

Data de publicação02 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira

Aviso n.º 17742/2020

Sumário: Transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela para o Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira

Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, deliberou, na sua reunião de 04 de março de 2020, aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 10 de maio (RJIGT), a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira para transposição do PEOT incidente no território, Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE).

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a referida declaração foi transmitida previamente à Assembleia Municipal de Celorico da Beira na reunião de 19 de junho e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. É transmitida à DGT para publicação no Diário da República e depósito.

A Alteração por Adaptação, elaborada de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), para a transposição das normas do POPNSE para o PDM de Celorico da Beira, ao abrigo da RCM n.º 86/95, de 9 de setembro não permite quaisquer opções autónomas de planeamento municipal. Elementos fundamentais alterados:

1 - A alteração da redação dos artigos 3.º, 4.º, 12.º, 45.º, 46.º e 47.º do Regulamento atualmente em vigor;

2 - Foi acrescentado o Título VII ao Regulamento atualmente em vigor, referente a "Áreas sujeitas a regime de proteção do PNSE";

3 - Os limites da zona de transição constante na planta de ordenamento são revogados;

4 - Os limites do PNSE e os limites dos espaços naturais 1 constante na planta de ordenamento são revogados, passando a vigorar os constantes na "Planta de ordenamento - zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela", sendo que os espaços naturais 1 coincidem com os limites do PNSE no concelho de Celorico da Beira;

5 - A planta de ordenamento é desdobrada em duas, mantendo-se a atual com as respetivas revogações mencionadas no número anterior, e uma nova carta designada Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Último procedimento publicado no Diário da República,1.ª série B, n.º 209 - 9-9-1995, Resolução de Conselho de ministros n.º 86/95. Regulamento do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira.

24 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.

Declaração

(prevista no artigo n.º 121 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 maio)

Transposição das normas do POPNSE para o PDM

Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião ordinária do dia 04/03/2020, declarou por unanimidade, aprovar por declaração, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), para transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Mais deliberou, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, transmitir a referida declaração à Assembleia Municipal, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e remetida para a Direção-Geral do Território (DGT), para publicação e depósito.

Celorico da Beira, 5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.

Quadro Comparativo das Alterações Resultantes da Transposição das Normas do POPNSE para o PDM

Quadro: Alteração por Adaptação do PDM de Celorico da Beira (RCM n.º 86/95, de 9 de setembro)

Transposição das Normas do POPNSE para o PDM de Celorico da Beira

(ver documento original)

Versão alterada integral

Republicação do Regulamento do PDM de Celorico da Beira

Preâmbulo

1 - Objeto:

A 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Celorico da Beira, o qual foi publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/95, no Diário da República n.º 209, 1.ª série-B, de 9 de setembro, tem como objetivo transpor as normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela para o PDM, através de uma alteração por adaptação, em cumprimento do artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com a dinâmica prevista no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

A alteração consiste em alterações ao nível do Regulamento e da Planta de Ordenamento do PDM.

2 - Alterações e revogações:

1 - Ao nível das peças desenhadas:

a) É integrada na composição do plano uma nova carta, a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela";

b) São revogados, na Planta de Ordenamento, os limites do PNSE, da Zona de Transição e do Espaço natural (1), passando a vigorar os limites do PNSE e os do Espaço natural (1) constantes na nova carta "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela".

2 - Ao nível do Regulamento:

a) É alterada a redação dos artigos 3.º, 4.º, 12.º, 45.º, 46.º e 47.º;

b) É integrado um novo Título, com a designação de "Título VI - Áreas sujeitas a regime de proteção do PNSE" e novos artigos de 65.º a 74.º;

c) É renumerado o Título VI "Disposições Finais", o qual passa a Título VII, bem como os respetivos artigos 65.º a 67.º, os quais passam a 76.º a 78.º, respetivamente.

3 - Republicação:

Deverá ser republicado o regulamento e publicada a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela" do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira.

Título I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetivo

O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer os princípios, orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, utilização e transformação do solo no território do município de Celorico da Beira.

Artigo 2.º

Vigência

O presente Regulamento, bem como o Plano Diretor Municipal (PDM) onde se insere, têm o prazo máximo de vigência de 10 anos.

Artigo 3.º

Composição

O presente Regulamento integra estas disposições escritas e os seguintes elementos cartográficos:

a) Planta de condicionantes, à escala de 1:25000;

b) Planta de ordenamento, à escala de 1:25000;

c) Planta de ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, à escala de 1:25000.

Artigo 4.º

Definições

No presente Regulamento são adotadas as seguintes definições:

a) Leito de um curso de água: área de terreno coberto pelas águas quando não influenciado por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades, sendo limitado pela linha que corresponder à extrema dos terrenos que as águas cobrem em condições normais da época das chuvas sem transbordar para o solo natural, que habitualmente se encontra enxuto;

b) Margem de um curso de água: faixa de terreno contíguo ou sobranceira à linha que limita o leito das águas. A margem das águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 m. A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 m;

c) Plataforma de uma estrada: espaço ocupado pela faixa de rodagem e as bermas de uma estrada;

d) Zona de uma estrada: espaço ocupado pela plataforma e, quando existam, pelas bermas, valetas, passeios, banquetas ou taludes da estrada, por parques de estacionamento e miradouros a eles adjacentes, e por terrenos adquiridos para o seu futuro alargamento;

e) Operação de loteamento: ação que tenha por objeto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana. No âmbito deste Regulamento, um loteamento é dito «tipo 1» se algum dos lotes a que der origem não for diretamente acessível de arruamentos existentes à data da apresentação do respetivo projeto; de contrário, é do «tipo 2»;

f) Obras de urbanização: obras que abrangem a preparação do terreno por meio de terraplanagens, a execução de arruamentos, das redes de abastecimento de água, de energia elétrica e de gás, de saneamento, de iluminação pública e os arranjos exteriores dos espaços públicos, quando inseridas em loteamento urbano e ou construção de edifício(s);

g) Terreno urbanizável: terreno suscetível de utilização urbana desde que seja objeto de uma operação de loteamento e ou de obras de urbanização;

h) Lote urbano: terreno constituído através de alvará de loteamento, ou terreno correspondente a uma unidade cadastral apta para a utilização urbana, confinante com via pública, destinado à implantação de uma só edificação e, eventualmente, a anexos para estacionamento. No caso de o terreno acolher as instalações de um equipamento coletivo, a edificação pode englobar vários módulos espacialmente separados;

i) Prédio urbano: conjunto formado por um terreno situado dentro de um aglomerado e pelas construções nele implantadas, correspondendo a uma unidade cadastral, salvo se, por força de disposição legalmente aprovada, o terreno não puder ser objeto de qualquer utilização ou só puder ter utilização agrícola e esteja a ter de facto tal utilização; ou fora dos aglomerados urbanos, desde que esteja a ser objeto de utilização urbana (residencial, industrial, cívica ou turística);

j) Área bruta de construção: soma das superfícies de todos os pisos de uma edificação situados acima e abaixo do nível do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, excluindo terraços, alpendres e varandas e sótãos sem pé-direito regulamentar;

k) Índice de utilização: quociente entre a área bruta de construção e a área do terreno ou lote onde a edificação se implanta;

l) Alinhamento de construção: linha(s) e plano(s) que determina(m) a implantação das construções;

m) Altura de uma construção: maior diferença de cota aparente medida em qualquer dos...

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