Aviso n.º 17706/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fronteira

Aviso n.º 17706/2018

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

O cartão do idoso completa, em 2017, três anos de vigência e trata-se de um importante apoio social para uma população especialmente vulnerável e sensível. A sua vocação especialmente assistencialista na área da saúde, levou o Município a progressivamente ir avaliando a execução dos benefícios associados ao mesmo. Dessa forma, foi, por deliberações tomadas pelo executivo municipal e pela assembleia municipal em abril de 2016, decidido estender os seus benefícios aos munícipes que, embora com idade inferior aos 65 anos, se encontrassem já numa situação de reforma por invalidez e a alargar a concessão de benefícios àqueles cujos rendimentos per capita fossem iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional. Esta medida deve, agora, passar a incorporar o respetivo regulamento do cartão do idoso, não obstante a sua produção de efeitos decorrente das deliberações.

Por outro lado, e tendo em consideração o impacto orçamental da medida de comparticipação na aquisição de medicamentos, e tendo por base a importância social da mesma, propõe-se agora comparticipar a parte que cabe ao utente na aquisição de medicamentos em 100 %.

O cartão municipal do idoso, medida social do município de Fronteira criada em 2014, reforça assim o contributo fulcral na área da saúde na 3.ª idade. Para além do transporte não urgente de doentes, medida originariamente criada com a entrada em vigor do cartão, os medicamentos sujeitos a receita médica e, nessa medida, imprescindíveis aos idosos beneficiários, passam a ser integralmente comparticipados entre a autarquia e o serviço nacional de saúde, garantindo assim que a falta de recursos económicos não coloca em causa a prestação de cuidados de saúde aos idosos.

Atendendo a que, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social;

Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às câmaras municipais apoiar atividades de natureza social (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e que compete à Assembleia Municipal "Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município" (alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º), foi aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal a seguinte alteração ao Regulamento do Cartão do Idoso, republicando-se em anexo a versão final do mesmo:

1 - O Artigo 3.º passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do idoso todos os cidadãos residentes no concelho de Fronteira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de incapacidade permanente para o trabalho;

b) Ser pensionista ou reformado;

c) Residir no concelho de Fronteira há pelo menos dois anos;

d) O Rendimento, do agregado familiar, per capita ser igual ou inferior à Retribuição Mensal Mínima Garantida.»

2 - O Artigo 7.º passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Benefícios do Cartão do Idoso

1 - (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) Comparticipação de 100 %, na parte que cabe ao utente, na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;

f) (...)

g) (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)»

3 - A alteração ao Regulamento do Cartão do Idoso entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, nos termos do art. 141.º n.º 1 a contrario, do Código de Procedimento Administrativo.

ANEXO I

Republicação

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento destina-se à definição dos critérios de atribuição do Cartão Municipal do Idoso, pela Câmara Municipal de Fronteira, bem como todos os procedimentos tendentes à concessão do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos social e economicamente desprotegidos, residentes no concelho de Fronteira.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do idoso todos os cidadãos residentes no concelho de Fronteira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de incapacidade permanente para o trabalho;

b) Ser Pensionista ou Reformado;

c) Residir no concelho de Fronteira há pelo menos dois anos;

d) O Rendimento, do agregado familiar, per capita ser igual ou inferior à Retribuição Mensal Mínima Garantida.

Artigo 4.º

Definições

1 - Agregado familiar - considera-se agregado familiar, para além do beneficiário direto, as pessoas a seguir indicadas e que com ele vivam em economia comum:

a) O cônjuge ou...

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