Aviso n.º 17701/2023
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Data | 24 Abril 2023 |
Gazette Issue | 178 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vendas Novas |
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS
Aviso n.º 17701/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para a Alienação de Terrenos Municipais.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 24 de abril de 2023, e a
Assembleia Municipal em 28 de abril de 2023, deliberaram aprovar o Regulamento Municipal para
a Alienação de Terrenos Municipais, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte
à presente publicação.
Regulamento Municipal para a Alienação de Terrenos Municipais
Nota justificativa
O Município de Vendas Novas dispõe de terrenos, dos quais é dono e legitimo proprietário,
e que integram o domínio privado da autarquia, podendo o mesmo proceder à sua alienação, no
respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público e
das normas legais existentes sobre a venda de bens imóveis.
A alienação de terrenos municipais destinados a autoconstrução com finalidade habitacional
tem sido efetuada, ao longo de décadas, através de conjuntos de normas avulsas e específicas a
cada operação de loteamentos municipais, esgotando -se a sua aplicação após todas as vendas
previstas.
O presente Regulamento pretende delinear critérios objetivos e claros, para permitir que a
alienação de terrenos destinados a autoconstrução de habitação própria permanente por parte
dos adquirentes, se faça de forma justa e rigorosa, para que todos os interessados lhes possam
aceder em igualdade de circunstâncias, pretendendo -se ao mesmo tempo impedir a especulação
imobiliária que possa subverter os princípios contidos neste normativo relativos à alienação deste
tipo de terrenos.
Outro desígnio deste Regulamento traduz -se num incentivo à fixação de população nas
freguesias do Concelho de Vendas Novas, no sentido de revitalizar e desenvolver os núcleos
urbanos existentes e assim elevar o nível demográfico, assumindo, desta forma, a Autarquia um
papel importante no apoio aos agregados familiares que estejam motivados e interessados em
construir as suas casas neste concelho.
Igualmente, pretende -se que o mesmo Regulamento preveja incentivos à fixação de população
jovem, contemplando benefícios financeiros a candidatos à aquisição de terrenos municipais desti-
nados a autoconstrução, com finalidade habitacional e fixação de residência permanente, com idade
inferior a 35 anos de idade (ou, no caso de casais, cuja média de idades seja inferior a 35 anos)
quer sejam ou não naturais deste Concelho.
Pretende o mesmo Regulamento estabelecer regras para a alienação de terrenos destinados
à construção de edifícios em regime de propriedade horizontal afetos a habitação e/ou comércio,
alienação essa que deve ser efetuada a particulares ou sociedades comerciais, com ou sem fins
lucrativos, mediante a apresentação de propostas em carta fechada.
Com fundamento nas disposições legais e motivações supra identificadas para fixar e atrair
jovens e famílias para o concelho e promover o seu desenvolvimento, a Câmara Municipal de
Vendas Novas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base
num projeto, acompanhados de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponde-
ração de custos e benefícios das medidas projetadas.
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