Aviso n.º 17701/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data24 Abril 2023
Gazette Issue178
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS
Aviso n.º 17701/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para a Alienação de Terrenos Municipais.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 24 de abril de 2023, e a
Assembleia Municipal em 28 de abril de 2023, deliberaram aprovar o Regulamento Municipal para
a Alienação de Terrenos Municipais, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte
à presente publicação.
Regulamento Municipal para a Alienação de Terrenos Municipais
Nota justificativa
O Município de Vendas Novas dispõe de terrenos, dos quais é dono e legitimo proprietário,
e que integram o domínio privado da autarquia, podendo o mesmo proceder à sua alienação, no
respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público e
das normas legais existentes sobre a venda de bens imóveis.
A alienação de terrenos municipais destinados a autoconstrução com finalidade habitacional
tem sido efetuada, ao longo de décadas, através de conjuntos de normas avulsas e específicas a
cada operação de loteamentos municipais, esgotando -se a sua aplicação após todas as vendas
previstas.
O presente Regulamento pretende delinear critérios objetivos e claros, para permitir que a
alienação de terrenos destinados a autoconstrução de habitação própria permanente por parte
dos adquirentes, se faça de forma justa e rigorosa, para que todos os interessados lhes possam
aceder em igualdade de circunstâncias, pretendendo -se ao mesmo tempo impedir a especulação
imobiliária que possa subverter os princípios contidos neste normativo relativos à alienação deste
tipo de terrenos.
Outro desígnio deste Regulamento traduz -se num incentivo à fixação de população nas
freguesias do Concelho de Vendas Novas, no sentido de revitalizar e desenvolver os núcleos
urbanos existentes e assim elevar o nível demográfico, assumindo, desta forma, a Autarquia um
papel importante no apoio aos agregados familiares que estejam motivados e interessados em
construir as suas casas neste concelho.
Igualmente, pretende -se que o mesmo Regulamento preveja incentivos à fixação de população
jovem, contemplando benefícios financeiros a candidatos à aquisição de terrenos municipais desti-
nados a autoconstrução, com finalidade habitacional e fixação de residência permanente, com idade
inferior a 35 anos de idade (ou, no caso de casais, cuja média de idades seja inferior a 35 anos)
quer sejam ou não naturais deste Concelho.
Pretende o mesmo Regulamento estabelecer regras para a alienação de terrenos destinados
à construção de edifícios em regime de propriedade horizontal afetos a habitação e/ou comércio,
alienação essa que deve ser efetuada a particulares ou sociedades comerciais, com ou sem fins
lucrativos, mediante a apresentação de propostas em carta fechada.
Com fundamento nas disposições legais e motivações supra identificadas para fixar e atrair
jovens e famílias para o concelho e promover o seu desenvolvimento, a Câmara Municipal de
Vendas Novas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base
num projeto, acompanhados de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponde-
ração de custos e benefícios das medidas projetadas.

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