Aviso n.º 17690/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arrouquelas

Aviso n.º 17690/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Arrouquelas.

Código de Conduta da Freguesia de Arrouquelas

Preâmbulo

O Código de Conduta da Junta de Freguesia de Arrouquelas:

Estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética a observar por todos os colaboradores da Junta de Freguesia de Arrouquelas, sem prejuízo de outras normas aplicáveis aos mesmos em virtude do desempenho das suas funções.

É o documento de referência no que respeita aos padrões de conduta, quer no relacionamento entre colaboradores, quer no relacionamento com terceiros, contribuindo para que a Junta de Freguesia de Arrouquelas seja reconhecida como um exemplo de excelência, integridade, responsabilidade e rigor.

É o elemento enquadrador da atuação relacional dos colaboradores da Junta de Freguesia de Arrouquelas e visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções e serviços públicos.

A política de qualidade da Junta de Freguesia de Arrouquelas

Integra os valores do compromisso com o cidadão, a valorização da componente humana, o rigor, a integridade e transparência, o profissionalismo, a cidadania e a lealdade.

A Missão da Junta de Freguesia é prestar um serviço de qualidade à população de Arrouquelas, garantindo uma boa imagem institucional, valorizar a Junta de freguesia enquanto organização representativa da democracia local, intervir ativamente na melhoria contínua e integrada dos seus recursos, equipamentos e serviços prestados, e promover a defesa do bem-estar, da qualidade de vida e do desenvolvimento (do) local.

A visão da Junta de Freguesia de Arrouquelas:

Maximizar e otimizar os fatores que potenciem a sustentabilidade das condições de vida da população da Freguesia de Arrouquelas, basear a sua intervenção na inclusão social, na melhoria continua das práticas e na elevação gradual da qualidade dos serviços prestados.

Princípios de Orientação Geral:

Respeito pelas regras, normativos e procedimentos legais; adequação constante, baseada em processos gradualmente mais eficientes e eficazes; trabalho de equipa; solidariedade e entreajuda; interdependência e reciprocidade; dinamismo; participação; respeito pelas pessoas e valorização do trabalho realizado; incentivo à participação e ao enriquecimento da cidadania, através do associativismo local e das dinâmicas socioculturais.

Neste contexto, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado e aprovado o Código de Conduta dos órgãos da Freguesia de Arrouquelas.

O Presente Código de Conduta, foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Arrouquelas tomada em reunião de 6 de junho de 2020.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Relveiro Martinho Colaço.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos da Junta de Freguesia de Arrouquelas, a seguir descritos como membros da Junta de Freguesia, entendendo-se como tal os membros dos órgãos executivo, deliberativo e restantes colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.

2 - Os membros da Junta de Freguesia ficam sujeitos às disposições deste código na parte que lhes seja aplicável e em tudo em que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.

3 - A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, coletividades ou grupos socioprofissionais.

CAPÍTULO II

Princípios Gerais

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - A responsabilidade social da Junta de Freguesia de Arrouquelas integra o princípio da sustentabilidade - nas dimensões económica, social e ambiental - como valor orientador de todas as atividades.

2 - No exercício das suas funções e competências, os membros da Junta de Freguesia devem ter em vista a prossecução dos interesses da Freguesia de Arrouquelas e o respeito pelos valores, compromisso com o cidadão, a valorização da componente humana, do rigor, integridade e transparência, cidadania e lealdade, tendo sempre em consideração a missão e a política de qualidade em vigor.

3 - Os princípios referidos no número anterior devem ser especialmente observados no relacionamento com entidades de regulação e supervisão, cidadãos, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos de comunicação social, entidades públicas e privadas, público em geral e nas relações internas entre os colaboradores e superiores hierárquicos.

Artigo 3.º

Princípio da legalidade

1 - Os membros da Junta de Freguesia atuam em conformidade com a Constituição, a lei e o direito, devendo, nomeadamente, velar para que as decisões que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo esteja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.

2 - Em caso de dúvida sobre o direito aplicável, a questão deve ser colocada aos superiores hierárquicos, não devendo essa dúvida servir como fundamento para a recusa ou protelamento da decisão.

Artigo 4.º

Princípio do interesse publico

1 - Os membros da Junta de Freguesia encontram-se exclusivamente ao serviço da comunidade, prosseguindo o interesse público, no respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o qual deverá prevalecer sempre sobre o interesse particular e/ou grupal.

2 - Os membros da Junta de Freguesia regem-se por critérios de dignidade, integridade e probidade, desempenhando as suas funções de modo responsável, competente e diligente, devendo manter uma atitude construtiva, pró-ativa e prática e um profundo sentido de responsabilidade.

3 - Os membros da Junta de Freguesia devem abster-se de qualquer prática, e recusar qualquer influência, que implique a sua subordinação a interesses privados.

Artigo 5.º

Princípio da igualdade e não discriminação

1 - Nas suas relações com os cidadãos, os membros da Junta de Freguesia respeitam o princípio da igualdade, assegurando que situações idênticas são objeto de tratamento igual.

2 - Sempre que ocorra uma diferença de tratamento, os membros da Junta de Freguesia devem garantir que a mesma é justificada pelos dados objetivos e relevantes do caso em questão.

3 -...

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