Aviso n.º 17689/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data18 Novembro 2021
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.
Aviso n.º 17689/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na
categoria de farmacêutico assessor — área de exercício profissional de farmácia hos-
pitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de seis (6) postos de trabalho na categoria de
Farmacêutico Assessor — Área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira
farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Uni-
versitário de Coimbra, EPE.
Na sequência do Despacho n.º 11398 -B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário
de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário
da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, do Despacho n.º 4047/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, do Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde, e da deliberação do Conselho de Administração de 25 de maio de 2023, torna -se público que
se encontra aberto o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de seis (6) postos
de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor — área de exercício profissional de Farmácia
Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal deste
Centro Hospitalar. O procedimento visa a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante
celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de contrato
individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho.
1 — Legislação aplicável — o presente procedimento concursal rege -se pelo disposto no
Decreto -Lei n.º 108/2017 e no Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo
(AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais
nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro
de 2018, pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e ACT n.º 53/2019, publicado do
Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
2 — Tipo de procedimento concursal — procedimento concursal comum e aberto a todos os
Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assistente, detentores dos requisitos de
admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou
contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de
trabalho constantes nesta publicação.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Caracterização dos postos de trabalho — aos postos de trabalho apresentados a con-
curso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º dos Decretos -Leis n.
os
108/2017
e 109/2017, de 30 de agosto.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede
na Av.ª Bissaya Barreto, 3000 -075 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nele integradas.
7 — Remuneração — Será atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remunera-
tória da categoria de farmacêutico assessor, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor,
com exceção dos profissionais a prover que já auferiam remuneração superior, posição 33 do
TRU — Decreto -Lei n.º 4/2018, de 12 de fevereiro.
8 — Regime e horário de trabalho — O regime de trabalho a considerar será de 35 horas/
semanais.
9 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos
que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título
de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;

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