Aviso n.º 17687/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data18 Novembro 2021
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.
Aviso n.º 17687/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na cate-
goria de farmacêutico assessor sénior — área de exercício profissional de análises clí-
nicas, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de
Farmacêutico Assessor Sénior — Área de exercício profissional de Análises Clínicas, da carreira
farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Uni-
versitário de Coimbra, EPE.
Na sequência do Despacho n.º 11398 -B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário
de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário
da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, do Despacho n.º 4047/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, do Secretário de Estado Adjunto
e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração de 23 de fevereiro de 2023, torna -se
público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um
(1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior — área de exercício profissional
de Análises Clínicas, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal
deste Centro Hospitalar. O procedimento visa a constituição de relação jurídica de emprego público,
mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de
contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho.
1 — Legislação aplicável — o presente procedimento concursal rege -se pelo disposto no
Decreto -Lei n.º 108/2017 e no Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo
(AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais
nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro
de 2018, pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e do ACT n.º 53/2019, publicado
no Diário da República, 2.º série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
2 — Tipo de procedimento concursal — procedimento concursal comum e aberto a todos os
Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assessor, detentores dos requisitos de
admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou
contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de tra-
balho constante nesta publicação.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º dos Decretos -Leis n.os 108/2017 e
109/2017, de 30 de agosto.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede
na Av.ª Bissaya Barreto, 3000 -075 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nele integradas.
7 — Remuneração — Será atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remunera-
tória da categoria de farmacêutico assessor sénior, de harmonia com a Tabela Remuneratória em
vigor, com exceção dos profissionais a prover que já auferiam remuneração superior, posição 42
da TRU — Decreto -Lei n.º 4/2018, de 12 de fevereiro.
8 — Regime e horário de trabalho — O regime de trabalho a considerar será de 35 horas/
semanais.
9 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos
que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter 4 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título
de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas;

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