Aviso n.º 17556/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Aviso n.º 17556/2021

Sumário: Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem (OPJ).

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 19/08/2021, que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem (OPJ)

Preâmbulo

Enquadrado na política municipal da juventude, o "Orçamento Participativo Jovem", pretende aproximar os jovens à autarquia, aumentando a sua participação nas políticas e projetos de desenvolvimento do concelho.

A Câmara Municipal de Ponte da Barca tem adotado políticas que procuram que os jovens sejam também agentes impulsionadores de mudança do presente e construção do futuro.

Uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades locais, devendo o Município assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos, envolvendo os jovens na vida sua comunidade.

O "Orçamento Participativo Jovem" é um instrumento que visa a promoção do diálogo e aproximação dos jovens à democracia, consolidando o envolvimento dos jovens à causa pública, numa visão cívica de responsabilidade pública.

Atendendo a uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, o Município de Ponte da Barca pretende estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política do Município, proporcionar-lhes meios para desenvolverem processos participativos e de decisão nas mais diversas temáticas ligadas à Juventude, imprescindíveis para o seu futuro e para o próprio desenvolvimento do concelho.

Enquanto órgão consultivo do Município sobre ações relacionadas com a política de juventude, esta medida implementada concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Ponte da Barca.

O Conselho Municipal de Juventude de Ponte da Barca, no âmbito das suas competências e objetivos, foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação deste "Orçamento Participativo Jovem".

O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetivos

1 - Promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho de Ponte da Barca no quadro de uma educação para a cidadania.

2 - Aprofundar o diálogo entre os jovens e os eleitos municipais na procura das melhores políticas municipais, adequando-as às necessidades e expectativas dos jovens.

3 - Reforçar a qualidade da democracia concelhia, valorizando os processos participativos, a transparência nas decisões e a responsabilidade na prestação de contas.

4 - Aproximar gerações num diálogo constante.

5 - Incutir nos jovens a participação ativa e inclusiva na democracia.

6 - Contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável nos processos de decisão dos jovens do Município de Ponte da Barca.

Artigo 2.º

Âmbito

O Orçamento Participativo Jovem de Ponte da Barca (OPJPB) visa a participação dos jovens munícipes do Concelho de Ponte da Barca, entre os 15 e 35 anos de idade, no exercício da cidadania informada através da submissão de propostas, decisão e implementação de projetos afetando recursos, por forma a que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do seu Município.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

1 - O OPJPB é anual.

2 - A calendarização do OPJPB será definida e publicitada, anualmente, pela autarquia.

Artigo 4.º

Modelo de Participação

Assentando o OPJPB num modelo de participação deliberativa, desde que cumpram os termos das presentes normas de funcionamento, os participantes podem apresentar uma ou mais propostas e votar nos projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental, nesse ano, estabelecido para o efeito.

Artigo 5.º

Orçamento

1 - Anualmente será definido pela Câmara Municipal o montante a afetar ao OPJPB, integrado em dotação previsional para o efeito.

2 - Serão elegíveis aquelas propostas que respeitem o valor máximo, definido no número anterior, com o IVA à taxa legal incluído, apresentando, sempre que possível, um orçamento que as suporte.

3 - Serão, ainda, admitidos projetos cujos custos associados assumam valores inferiores aos limites definidos no n.º 1 deste artigo, ou que não apresentem custos diretos associados.

CAPÍTULO II

Órgãos, competência e composição

Artigo 6.º

Órgãos do OPJPB

São órgãos do OPJPB:

a) A Assembleia Concelhia Jovem;

b) O Núcleo Central;

c) O Núcleo de Análise Técnica,

d) O Conselho Municipal da Juventude.

Artigo 7.º

Assembleia Concelhia Jovem

A Assembleia Concelhia Jovem é o órgão deliberativo e é constituída por todos os jovens que para o efeito se venham a inscrever, desde que reúnam as condições previstas no artigo 14.º das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 8.º

Competência da Assembleia Concelhia Jovem

Compete à Assembleia Concelhia Jovem apresentar e votar os projetos nos termos das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 9.º

Núcleo Central

O Núcleo Central é o órgão executivo e é constituído por técnicos do Município de Ponte da Barca da área da Juventude.

Artigo 10.º

Competências do Núcleo Central

Compete ao Núcleo Central:

a) Efetuar a gestão operacional do OPJPB;

b) Elaborar as fichas de avaliação individual de cada Proposta e preparar a plataforma do OPJPB para as receber;

c) Verificar a identidade e legitimidade dos participantes;

d) Planear e coordenar o desenvolvimento do OPJPB;

e) Acompanhar a execução das diferentes fases do OPJPB;

f) Apoiar, caso seja solicitado e se justifique, a preparação das propostas por parte dos Proponentes;

g) Esclarecer as dúvidas dos proponentes nas diferentes fases do OPJPB;

h) Preparar a documentação necessária para a Avaliação Técnica (AT);

i) Fazer a articulação e a comunicação com os Proponentes e o Núcleo de Análise Técnica durante as várias fases do processo;

j) Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização;

k) Exercer todas as competências não atribuídas a outros órgãos;

l) Apresentar estratégias, numa lógica de melhoria continua e/ou adaptação, com vista ao aumento da participação de todos os jovens do Município;

m) Elaborar relatório no final de cada edição para o Executivo Municipal com sugestões de boas práticas baseadas nas...

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