Aviso n.º 17536/2020
Data de publicação | 29 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Real |
Aviso n.º 17536/2020
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18Escola.pt.
Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18Escola.pt
Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto do Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18escola.pt através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso n.º 6216/2020 de 14 de abril de 2020, pelo período de 30 dias úteis, foi a referida alteração regulamentar aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 6 de outubro de 2020 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 13 de outubro de 2020.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18escola.pt, que entrará em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário da República, produzindo efeitos a 1 de setembro de 2020, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18Escola.pt
Preâmbulo
O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos traduz-se no financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.
Ao abrigo do referido programa, o Município de Vila Real, na qualidade de Autoridade de Transporte, aprovou na reunião do Executivo Camarário de 10 de fevereiro de 2020, a redução em 100 % da comparticipação dos alunos não abrangidos pelo transporte escolar gratuito, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, e na redução da tarifa do passe mensal dos Transportes Urbanos.
O Município pretende agora alargar as medidas de apoio à redução tarifária, abrangendo também os alunos utilizadores do «passe 4_18 escola.tp», instrumento legalmente estabelecido que se...
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