Aviso n.º 17536/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 17536/2020

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18Escola.pt.

Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18Escola.pt

Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto do Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18escola.pt através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso n.º 6216/2020 de 14 de abril de 2020, pelo período de 30 dias úteis, foi a referida alteração regulamentar aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 6 de outubro de 2020 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 13 de outubro de 2020.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18escola.pt, que entrará em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário da República, produzindo efeitos a 1 de setembro de 2020, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do Passe@4_18Escola.pt

Preâmbulo

O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos traduz-se no financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.

Ao abrigo do referido programa, o Município de Vila Real, na qualidade de Autoridade de Transporte, aprovou na reunião do Executivo Camarário de 10 de fevereiro de 2020, a redução em 100 % da comparticipação dos alunos não abrangidos pelo transporte escolar gratuito, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, e na redução da tarifa do passe mensal dos Transportes Urbanos.

O Município pretende agora alargar as medidas de apoio à redução tarifária, abrangendo também os alunos utilizadores do «passe 4_18 escola.tp», instrumento legalmente estabelecido que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT