Aviso n.º 17447/2019

Data de publicação30 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 17447/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de junho de 2019, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa, para entrar em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.

Preâmbulo

A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país, associado a outros fatores de ordem económico e social, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;

A família constitui, no atual contexto socioeconómico um espaço privilegiado de vivências e realizações pessoais e que se debate muitas vezes com limitações de diversa ordem;

Importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias e, simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família, enquanto pilar fundamental de socialização.

Assim, entende-se por adequado proceder à elaboração do presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade e adoção no Município de Sabrosa;

2 - O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através:

a) Atribuição de um subsídio de prestação única, no valor de (euro)1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de um nado-vivo ou adoção de uma criança no concelho, nos termos do definido no artigo 4.º

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

2 - São...

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