Aviso n.º 17371/2018
Data de publicação | 28 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município das Caldas da Rainha |
Aviso n.º 17371/2018
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, conjugados com o artigo no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberação tomada pela Câmara Municipal de 11 de junho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico - área de desenho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município das Caldas da Rainha.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.
4 - Local de trabalho: área do Município das Caldas da Rainha.
5 - Função a desempenhar: As funções genéricas a desempenhar para a categoria de assistente técnico, de grau de complexidade 2, serão as descritas no anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que refere:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Funções específicas:
Desenhar projetos elaborados pelos técnicos superiores de arquitetura e engenharia, utilizando as ferramentas informáticas adequadas;
Executar trabalhos de pormenorização em projetos de arquitetura, engenharia e construção civil;
Executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores, perfis longitudinais e transversais;
Executar a ampliação e a redução de desenhos e o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados;
Proceder ao levantamento de edifícios, incluindo trabalho de campo e a sua restituição/desenho digital;
Proceder à organização e instrução dos projetos de licenciamento e de execução.
6 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente técnico de (euro)683,13, posição remuneratória 1.ª e nível 5, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, sob pena de exclusão, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido e formação: Curso de nível III, na área de Desenho - equivalente ao 12.º ano e experiência em desenho assistido por computador, nomeadamente com o programa Autocad.
10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação...
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