Aviso n.º 17317/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 17317/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.

Projeto de Alteração ao Regulamento

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna Público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 19 de julho do 2021, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço Municipal de Teleassistência e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso. O Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cm-figfoz. pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2,3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente. Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipem-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

2 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

O Município da Figueira da Foz, tendo por objetivo criar respostas de apoio a situações de dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade, isolamento, inexistência de rede de suporte familiar, insegurança e o aumento dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, decidiu implementar o Serviço Municipal de Teleassistência.

Com este Serviço, o Município da Figueira da Foz pretende apoiar a população mais dependente, isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das pessoas tem atividade profissional fora de casa, não podendo prover assistência aos seus familiares, dependentes e/ou idosos, da forma que aqueles desejavam, contribuindo assim, significativamente, para a sua proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel, em função da necessidade.

Para implementação deste Programa, o Município da Figueira da Foz procede à contratação de um serviço de teleassistência, com vista à disponibilização de terminais de teleassistência móvel e fixos, para cedência aos munícipes que os requeiram.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», tendo, por isso, proposto a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz, que deverá ser submetida à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, supra referida.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz (SMTFF)...

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