Aviso n.º 17300/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 17300/2020

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Teatro e Artes Performativas.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Teatro e Artes Performativas, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 241 de 18 de dezembro de 2017, aviso n.º 15174. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de maio de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2244/2011/AL02 de 19 de junho de 2020.

19/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Teatro e Artes Performativas

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Teatro e Artes Performativas.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O curso de Teatro e Artes Performativas pretende garantir uma ampla formação artística, científica, técnica, tecnológica e cultural dos seus discentes, com especial preponderância na preparação do ator/performer. Promove a prática de diversas estéticas teatrais e performativas em espetáculos e exercícios públicos. O curso de Teatro e Artes Performativas preconiza os seguintes objetivos específicos e as correspondentes saídas profissionais:

1) Formar atores/performers dotando-os de ferramentas que os habilitem a responder criativamente às exigências do mundo artístico, teatral e performativo contemporâneo;

2) Formar profissionais a serem integrados em estruturas de produção artística (regionais, nacionais e internacionais);

3) Formar profissionais que criem a sua própria estrutura de produção artística;

4) Formar agentes de práticas artísticas para os setores sociais e comunitários, tais como: ludotecas, teatrotecas, museus, bibliotecas, livrarias, teatros municipais, arquivos, ATLs, infantários, hospitais, lares de 3.ª idade, estabelecimentos prisionais, espaços de lazer, autarquias, etc.;

O título da...

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