Aviso n.º 17139/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Guarda

Aviso n.º 17139/2021

Sumário: Consulta pública do Regulamento do Teatro Municipal da Guarda.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso das competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que, após decorrência da formalidade consignada no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que alguém se tivesse constituído como interessado e porque se trata de um regulamento externo e de execução continuada, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária do dia 12 de julho de 2021, deliberou aprovar o Projeto do Regulamento do Teatro Municipal da Guarda e submetê-lo a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 101.º daquele Código.

O Projeto de Regulamento encontra-se exposto, para efeitos de consulta no sítio institucional do Município na Internet - www.mun-guarda.pt

As sugestões devem ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas mediante requerimento escrito (com menção obrigatória do nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, bem como o consentimento para usar este meio de comunicação), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e ser remetido por correio para a morada acima indicada ou aí entregue pessoalmente ou ainda através do correio eletrónico geral@mun-guarda.pt

Regulamento do Teatro Municipal da Guarda

Preâmbulo

O Teatro Municipal da Guarda, propriedade da Câmara Municipal da Guarda, representa um instrumento de grande importância na prossecução das políticas de desenvolvimento cultural definidas pela Câmara Municipal da Guarda constituindo um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais e artísticas.

O Teatro Municipal da Guarda é uma estrutura de programação consistente e regular das várias artes e um importante catalisador da criação artística sob todas as suas formas. Vocacionado como espaço nobre de serviço público, no qual se visa promover e divulgar atividades no âmbito da cultura e das artes, o Teatro Municipal da Guarda promove a circulação de saberes, ideias e experiências, afirmando-se como um espaço de encontro de discursos artísticos nacionais e internacionais. A par da multiplicidade estética, enriquecida pelo acolhimento a estruturas regionais, nacionais e estrangeiras, produção própria e coprodução, os hábitos de convivência e fruição estimulam a exigência de qualidade indispensável a uma real confluência de públicos e artistas numa cadeia de comunicação e formação; e num palco, todas as artes.

Salientando uma preocupação em firmar e formar públicos, o Teatro Municipal da Guarda tem como missão sensibilizar a população para a diversidade tanto diacrónica como sincrónica das práticas e géneros artísticos, através de uma escolha criteriosa de obras, intérpretes e criadores, cada um deles refletindo uma vivência e um discurso bem caracterizado.

Assim, os objetivos específicos são: assegurar uma programação regular de qualidade; fomentar a criatividade, o encontro e intercâmbio de ideias entre diferentes artistas portugueses e estrangeiros; promover a formação cultural através do desenvolvimento de atividades dirigidas quer ao público em geral e aos novos públicos, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural da região; garantir o apoio técnico e logístico a outras instituições e criadores na realização de projetos de índole diversa; participar nas redes nacionais e internacionais de circulação de espetáculos; contribuir para o aumento da oferta nacional de produção de espetáculos; estimular a reflexão e a crítica formadora de consciências; contribuir para a descentralização cultural pelo concelho da Guarda; promover projetos de dinamização comunitária; apoiar o desenvolvimento do território através dos recursos locais existentes; revitalizar a cultura popular; fomentar uma ligação em rede com as associações culturais do concelho para a promoção cultural na região; apoio ao associativismo. Em concreto, pretende-se incentivar, através da dinamização do espaço, o cinema de autor, independente e documental e ou de qualidade, o teatro de origem nacional ou estrangeira, a música, a dança, conferências, workshops, ateliês e masterclasses, debates e colóquios sobre temas científicos ou artísticos e exposições de artes visuais.

Para além das ações promovidas pela Câmara Municipal da Guarda, deverão ter lugar no Teatro Municipal da Guarda eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam, de alguma forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do município.

Para que se verifique uma correta e racional utilização do Teatro Municipal da Guarda, nos moldes referidos, é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal da Guarda ou pelas entidades que dele disponham por cedência da Câmara Municipal da Guarda, sejam promotores, artistas, técnicos ou público, bem como, de critérios que devem presidir à cedência deste espaço a entidades exteriores.

Assim, é elaborado ao abrigo da competência regulamentar própria das autarquias locais, prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, para a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e depois de submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Teatro Municipal da Guarda.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Teatro Municipal da Guarda e as normas relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores à Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação pessoal

As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Teatro Municipal da Guarda, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal da Guarda, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.

Artigo 4.º

Fins

O Teatro Municipal da Guarda constitui um espaço, propriedade da Câmara Municipal da Guarda, destinado à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, cívico e político, adotando como princípios da sua programação a regularidade, profissionalismo, diversidade, pedagogia e qualidade artística.

Artigo 5.º

Gestão

Exploração e Manutenção do Teatro Municipal da Guarda

A gestão, exploração e manutenção do Teatro Municipal da Guarda, é da responsabilidade da Câmara Municipal da Guarda, devendo a mesma obedecer às regras constantes do presente regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Instalações

O Teatro Municipal da Guarda, empreendimento sito na Rua Batalha Rei n.º 12, 6300-668 Guarda, para o efeito, dispõe de dois foyers, duas salas de espetáculos, uma com 164 lugares e outra com 626 lugares; uma sala de ensaios; estruturas de apoio, entre as quais, oito camarins com casa de banho, dez casas de banho de acesso ao público e um Café Concerto com Galeria de Arte destinada a exposições.

Artigo 7.º

Utilização do Teatro Municipal da Guarda

1 - A utilização do Teatro Municipal da Guarda deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.

2 - Não será permitida a utilização do Teatro Municipal da Guarda para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.

3 - As atividades a realizar no edifício devem ser programadas e promovidas pela Câmara Municipal da Guarda.

4 - A exploração do Café Concerto, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Teatro Municipal da Guarda, ou, bem assim, ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.

5 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário do Café Concerto.

6 - Compete ainda à Câmara Municipal da Guarda, assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança. Tal responsabilidade pode ser transferida, parcial ou integralmente, para a entidade que adquirir do direito de exploração do equipamento.

7 - A Câmara Municipal da Guarda encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.

Artigo 8.º

Regras de funcionamento

Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Teatro Municipal da Guarda devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento...

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