Aviso n.º 17050/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Aviso n.º 17050/2019

Sumário: Versão final da 1.ª alteração ao Regulamento Urbanístico do Município de Sever do Vouga.

António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 27 de setembro de 2019, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final da 1.ª alteração do Regulamento Urbanístico do Concelho de Sever do Vouga, apresentada sob proposta pela Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 28 de agosto deste ano.

A presente alteração foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo aviso 8697/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, não tendo existido qualquer apresentação de contributos, pelo que se publica este aviso, para entrar em vigor, depois de decorridos cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.

Versão final da 1.ª alteração ao Regulamento Urbanístico do Município de Sever do Vouga

O Regulamento Urbanístico do Município de Sever do Vouga publicado no DR n.º 112, 2.ª série, a 11 de junho de 2015, foi promovido na sequência da entrada em vigor do RJUE, na alteração promovida pelo DL n.º 136/2014, de 9 de setembro, que o republicou no DR, 1.ª série, n.º 173, e Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 217, bem como da publicação da 1.ª Alteração ao PDM de Sever do Vouga, o que ocorreu a 24 de abril de 2015.

Todavia, para colmatar algumas insuficiências detetadas na sua aplicabilidade durante este hiato temporal entendeu a DAT promover a presente alteração, promovendo a atualização de valores para cálculo da estimativa orçamental, promover uma discriminação positiva do coeficiente de agravamento para a legalização de obras, consoante os usos, a indicação do coeficiente a aplicar às obras com impacte relevante, a transposição para este regulamento da taxa para cálculo das infraestruturas urbanísticas, e, outras pequenas clarificações.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 6.º

Regras de Projeto

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Muros de vedação: 10,00 (euro)/m;

f) Muros de suporte: 25,00 (euro)/m;

g) Remodelação de terrenos: 115 (euro)/m3.

CAPÍTULO II

Da Urbanização e da Edificação

Secção I

Do Procedimento

Artigo 10.º

Instrução dos Pedidos de...

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