Aviso n.º 16876/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 16876/2021

Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município da Calheta.

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, para o Município da Calheta

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público que o executivo, reunido em sessão ordinária realizada no Salão Nobre dos Paços do Concelho, no dia treze de agosto de dois mil e vinte um, deliberou por unanimidade aprovar o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, em cumprimento da alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que a seguir se publica.

18 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Décio Natálio Almada Pereira.

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Preâmbulo

No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer organização, a gestão de Recursos Humanos assume -se como estratégica para o sucesso organizacional.

Perspetivando as melhores práticas, o Município da Calheta investe no desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como, na promoção de um ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativamente um papel fundamental na Autarquia.

Assim,

Considerando que comportamentos indesejáveis por parte quer de superiores hierárquicos, quer de qualquer trabalhador subordinado, que afetem a dignidade da mulher e do homem no trabalho, são inaceitáveis;

Considerando que esses comportamentos podem ser explicita ou implicitamente utilizados como fundamento de decisões que afetem o acesso ao/à trabalhador/a à formação profissional, à sua continuação no posto de trabalho, à sua promoção ou quaisquer outras decisões relativas ao trabalho;

Considerando que tais comportamentos são passíveis de criar um ambiente intimidador, hostil ou humilhante para a pessoa a que se dirigem;

Considerando o objetivo de impedir a ocorrência de assédio e, caso ele ocorra, garantir a aplicação das medidas adequadas para punir e prevenir a sua repetição;

O presente Código consubstancia, assim, a materialização do respeito pela dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município da Calheta, assenta em princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento de todos na criação de um ambiente organizacional saudável.

Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada um, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.

Assim, ao abrigo do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT