Aviso n.º 1687/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Aviso n.º 1687/2021

Sumário: Abertura de concurso para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de Gestão, Economia e Contabilidade.

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Gestão, Economia e Contabilidade, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 02 de novembro de dois mil e vinte, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 - Conteúdo funcional: O Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres com diversos graus de complexidade, executar atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe genericamente classificar e proceder ao registo contabilístico dos documentos de receita e despesa (contabilidade orçamental), gastos e rendimentos (contabilidade financeira e de gestão), prestar apoio técnico nos procedimentos na execução de tarefas na área do Património, analisar periodicamente as contas correntes de devedores e credores, acompanhar a evolução da receita e da despesa, verificar o cumprimento das normas contabilísticas e disposições legais, conferências dos registos ao nível contabilístico e fiscal (validar e enviar as declarações para a Autoridade Tributária, dando cumprimento às obrigações de natureza fiscal e contributiva, nomeadamente, SAFT, DMR, IVA, IRS, IES), integrar a equipa dos técnicos que elaboram o Orçamento Municipal, documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder à análise e acompanhamento da execução Orçamental, financeira e de gestão.

Perfil de competências: Orientação para resultados; Análise da informação e sentido crítico, Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Conhecimentos Especializados e Experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço público.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Gestão, Economia ou Contabilidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º do...

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