Aviso n.º 16830/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
Data15 Julho 2021
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 16830/2021
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda — início de procedimento.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna pú-
blico, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e dos artigos 118.º e 119.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação, que a Câmara Municipal de
Grândola, em reunião realizada em 15 de julho de 2021, deliberou dar início ao procedimento de
alteração do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda (PPAM) — publicado pelo Aviso n.º 7455/2013,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 2 de novembro, objeto de correção material publicada
através dos Aviso n.º 13538/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 2 de novembro —,
e a abertura do período de participação nos termos do artigo 88 do mesmo diploma.
Deliberou ainda aprovar os respetivos termos de referência, a minuta de contrato para pla-
neamento, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, e a não sujeição a avaliação
ambiental, uma vez que tem por objeto pequenas alterações não suscetíveis de ter efeitos signifi-
cativos no ambiente, conforme previsto n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, em articulação com o n.º 1
do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, ambos na sua atual redação.
Tendo presente a evolução das condições económicas, sociais e ambientais que fundamentam
as opções vertidas no Plano (artigos 115.º, n.º 2, alínea a) e 118.º do RJIGT), justifica -se a alteração
do PPAM com os seguintes objetivos:
a) Constituir a Zona de Intervenção em Espaço Rural — Norte como um polo de desen-
volvimento turístico ligado à exploração agrícola e transformação industrial na área da vitivini-
cultura;
b) Ajustar a área de intervenção do PPAM;
c) Atualizar as regras relativas à perequação e às taxas urbanísticas em função do estado
atual de execução do Plano;
d) Rever e clarificar as funções da entidade gestora e operacionalizar a respetiva criação;
e) Proceder à atualização das categorias de uso do solo nos termos do RJIGT e do Decreto
Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto;
f) Atualizar a planta de condicionantes.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação
do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação
de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O prazo para a conclusão do procedimento é de 12 meses.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município
(www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento) ou nas instalações da Divisão
de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas,
mediante marcação prévia.
No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as
sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal,
por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se
apresentam, e que especificamente se relacionem com este procedimento, sempre que necessário
acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planea-
mento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da
República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do
sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
10 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira
Mendes.

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