Aviso n.º 16824/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 16824/2021
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim.
Revogação da estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e revogação do atual Regula-
mento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e publicação do novo Regulamento
de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e da nova estrutura interna organizativa
dos Serviços do Município de Almeirim.
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, faz público, nos
termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação
da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2021, da Câmara Municipal de 17 de junho de 2021
foi aprovada a revogação da estrutura interna organizativa e do regulamento de organização
dos serviços do município de Almeirim e a aprovação do novo regulamento de organização dos
serviços do Município de Almeirim, nos termos dos artigos 6.º, alínea c), 7.º alínea a) e 8.º, todos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de de-
zembro e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a redação
da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e ainda nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro tendo sido definido
pelos referidos órgãos:
I — Aprovação de Novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim
e da nova estrutura interna organizativa dos Serviços do Município de Almeirim, revogando o atual
regulamento de organização e respetiva estrutura interna.
Por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Almeirim
procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando, na Assembleia Municipal de 30 de de-
zembro de 2010, a estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011.
A adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais de Almeirim, (conforme deli-
beração da Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 20/12/2012, sob proposta da
Câmara Municipal aprovada em sessão ordinária de 03/12/2012, publicada sob o Despacho
n.º 16414 -D/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de Dezembro de 2012) e
com sessão de câmara municipal datada de 21/12/2012, às regras e critérios previstos na Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual entrou em vigor a 30 de agosto de 2012, e procedeu à
adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (aprova o estatuto do pes-
soal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado),
detinha uma estrutura nuclear, com uma unidade nuclear que correspondia ao Departamento de
Administração e Finanças e o número máximo de unidades flexíveis de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro implementou o
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, com a alteração
do sistema de contabilidade, colmatando as lacunas existentes na contabilidade pública,
obrigando todos os organismos da administração central, regional e local a implementar,
de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em
método digráfico.
Procedeu -se à criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira, nos
termos da alínea c) do artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do ar-
tigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto justificada com a necessidade de implementação do
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas nos termos do Decreto-
-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, pelo que se alterou a estrutura orgânica dos serviços e o
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, bem como à criação de uma
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Unidade Orgânica de 3.º Grau de Desporto, além da criação da Subunidade Orgânica de Desporto
e da Subunidade Orgânica da Cultura.
Em resultado das atuais e novas competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, de 16
de agosto e atribuídas aos municípios, foram estes forçados a adaptarem e organizarem a sua
atividade, através de melhores modelos organizativos, bem como a adotar melhores condições
para prosseguimento das suas atribuições e competências, de forma a garantir uma maior ra-
cionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos, assegurando uma maior autonomia
de decisão.
Por essa via, foi aprovado o atual e ainda vigente Regulamento de Organização dos Serviços
do Município de Almeirim, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro
de 2020 e com o Aviso n.º 1722/2020, bem como a sua Declaração de Retificação n.º 409/2020,
publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020.
O Município de Almeirim tem uma constante e permanente adaptação dos seus vários serviços
municipais, face às necessidades da população do concelho e às necessidades de funcionamento
e de otimização dos seus recursos.
Face a essa constante adaptação, torna -se essencial a aprovação do novo Regulamento de
Organização dos Serviços do Município de Almeirim, pelo que passam a existir, além da manutenção
das 5 Divisões municipais já existentes e das Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau de gestão
financeira, a de 3.º grau de Desporto, de 3.º grau de Administração Geral e Atendimento, de 5.º grau
de Recursos Humanos, de 5.º grau de Aprovisionamento e Contratação Públicas as 2 Subunidades
orgânicas de Desporto e Cultura, aprovadas no âmbito da vigência do atual Regulamento de Or-
ganização de Serviços que se pretende revogar, criando de novo as Unidades Orgânicas Flexíveis
de 4.º grau de Sistemas de Informação Geográfica, de 4.º grau de Obras Municipais e de 3.º grau
de Trânsito e Ambiente
Com vista ao exposto, a estrutura organizativa do Município de Almeirim terá de contemplar
uma nova adaptação à nova realidade organizativa, revogando dessa forma o atual e ainda vigente
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim.
Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Almeirim, ao abrigo e nos termos
do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar próprio das autarquias
locais), ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º
todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei
n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de
Dezembro e pela Lei n.º 50/2018 de 16/08), da alínea c), do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro e da nova estrutura interna organizativa dos Serviços do Município de Almeirim,
nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a redação da Lei n.º 71/2018, de
31 de dezembro e de acordo com as regras e os critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, com a redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, quanto à transferência de competências para os municípios propôs à Assembleia Munici-
pal que, em cumprimento do fixado no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
aprovasse o presente “Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim” em
projeto e procedesse à sua publicação no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 6
do artigo 10.º do referido diploma legal.
Mantém -se as 5 divisões municipais, continuando igualmente a existir a Unidade 3.º grau de
gestão financeira, a de 3.º grau de Desporto, de 3.º grau de Administração Geral e Atendimento,
de 5.º grau de Recursos Humanos, de 5.º grau de Aprovisionamento e Contratação Pública e as
2 Subunidades orgânicas de Desporto e Cultura, criando de novo as Unidades Orgânicas Flexíveis
de 4.º grau de Sistemas de Informação Geográfica, de 4.º grau de Obras Municipais e de 3.º grau
de Trânsito e Ambiente, com as respetivas competências/atribuições, de acordo com o novo Re-
gulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, que se anexa como Anexo I e da
nova estrutura organizativa, como Anexo II.

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