Aviso n.º 16793/2020
Data de publicação | 22 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
Aviso n.º 16793/2020
Sumário: Regime de incentivos de 2020-2021.
Regime de incentivos ao investimento económico
[Normas excecionais e transitórias para o ano de 2020-2021]
No atual contexto da pandemia Covid19, o Município de Viana do Castelo, para apoiar as famílias, ativar a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o presente regime de incentivos, o qual aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho.
Assim, no espírito das competências e atribuições do município no domínio da promoção do desenvolvimento e nos termos estabelecidos na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para o período compreendido entre o dia seguinte à publicação e o dia 31 dezembro de 2021 o Município disponibiliza o conjunto de medidas de acolhimento e incentivo a seguir descritas:
1 - Empreendimentos turísticos
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Isenção da liquidação do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT);
c) Isenção de IMI por 5 anos, considerando-se os empreendimentos turísticos de relevante e particular impacto na economia local e regional, nomeadamente na criação de emprego e efeitos indutores nas atividades complementares;
d) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
2 - Acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho)
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Isenção da liquidação do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT), em situações de relocalização em e para Zonas Industriais ou de Atividades Económicas, bem como em situações de ampliação em Zonas Industriais ou de Atividades Económicas;
c) Bonificação do preço de cedência de terrenos;
d) Realização de obras de infraestruturas;
e) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
3 - Atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura | floresta e produtos de base regional
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
4 - Setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Isenção da liquidação do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT);
c) Disponibilização de espaços equipados, a custos controlados e com a possibilidade de períodos de carência;
d) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento e relação com entidades externas públicas e privadas;
e) Possibilidade de execução de obras e infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços;
f) Oferta de soluções personalizadas...
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