Aviso n.º 1677/2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 1677/2018

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, após a realização da respetiva audiência de interessados e consulta pública e na sequência das deliberações da Câmara Municipal de Loures e da Assembleia Municipal de Loures, que aprovaram a proposta de deliberação n.º 538/2017, tomadas na 1.ª reunião extraordinária realizada em 5 de dezembro de 2017 e na 2.ª reunião da 5.ª sessão extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2017, respetivamente, e, esta última, publicada no Boletim de Deliberações e Despachos "Loures Municipal", Edição Especial, n.º 21, de 21 de dezembro de 2017, foi aprovado o Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures, com o seguinte teor:

Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures

Preâmbulo

No contexto social atual, em que, não raras vezes, predomina uma visão individualista, materialista e sectária, é importante realçar aqueles que, muitas vezes contra a corrente, dão o melhor de si em prol dos outros, de modo abnegado, altruísta e até heroico.

Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu concelho e as respetivas Associações Humanitárias que os mantêm, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.

Nestes termos, cremos que se justifica a regulamentação de um conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários do Concelho de Loures que estabeleça uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua vida ao exercício dessa atividade.

Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros voluntários, este reconhecimento deve ser materializado em medidas concretas a regular no presente normativo.

Ao fazermos uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários previstos no presente regulamento, são francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Na realidade, os encargos inerentes à sua execução correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir e que será despesa fiscal que se irá refletir no orçamento, concretizando-se sem que haja necessidade de disponibilização de um maior...

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