Aviso n.º 16707/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura

Aviso n.º 16707/2018

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico, para a Secretaria de Graduação da Área Académica, conforme caraterização do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 23 de agosto de 2018, delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 04/03/2015, Diário da República n.º 61, 2.ª série de 27/03/2015), se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização, no n.º 1 do artigo 34.º da referida Lei procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

4 - Através da declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, emitida pela entidade gestora do sistema de valorização (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) em 16 de julho de 2018, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 - Local do trabalho - Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa sita na Rua Sá Nogueira, Campus Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico ao qual corresponde o grau de complexidade médio, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área da Secretaria de Graduação da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nomeadamente para as seguintes funções:

a) Atendimento presencial ou telefónico em matérias académicas;

b) Resposta a mensagens de correio eletrónico em situações do foro académico;

c) Realização de Matrículas e Inscrições;

d) Validação de Inscrições;

e) Realização de procedimentos associados a exames e lançamento de notas;

f) Registo e validação de dados do percurso académico do aluno em sistema de gestão académico;

g) Receção, registo e encaminhamento de requerimentos;

h) Receção de pedidos de certidão e realização de procedimentos associados, nomeadamente gerar emolumentos;

i) Arquivo da documentação dos alunos;

j) Produção e envio de listagens de alunos.

7 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - É ainda requisito de admissão estar habilitado com 12.º Ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

i) Experiência comprovada na área de atividade indicada em 6;

ii) Conhecimentos de informática (Word, PowerPoint, desenvolvimento de aplicações em Excel e Access, Fenix, Siges, Joomla);

iii) Boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia.

7.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

8.2 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição de Assistente Técnico com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e envio dos anexos nele referidos, disponível na página eletrónica www.fa.ulisboa.pt, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente das 9:30h às 12:30h e das 13:30h às 16:30h, no Serviço de Expediente e Arquivo, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa, não sendo aceites candidaturas por correio eletrónico.

9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa ao último biénio, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a...

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