Aviso n.º 16648-D/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data31 Agosto 2023
Gazette Issue169
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 862-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 16648-D/2023
Sumário: Procedimento concursal de ingresso no internato médico de 2024.
Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2024
Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado,
por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de
dezembro, conjugado com o disposto no artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico aprovado
em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, torna -se público por Despacho do Presidente do
Conselho Diretivo deste Instituto, de 30 de agosto, a abertura do procedimento concursal para ingresso
no internato médico no ano de 2024, na sequência do Despacho n.º 8964 -A/2023, de 31 de agosto, do
Ministro das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, 1.º Suplemento, de 31 de agosto de 2023.
1 — Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de
capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato
médico.
2 — Estabelecimentos de realização da formação médica:
2.1 — Até final de outubro de 2023 é publicado no Diário da República e divulgado, na página
eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período
durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito,
à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para
realização da Formação Geral.
2.2 — Até final de outubro de 2024, o mapa de vagas da Formação Especializada e respetivos
estabelecimentos de colocação, é divulgado na página eletrónica da ACSS, IP, com informação
relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.
2.3 — Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores podem concorrer os candidatos
admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2023, em conformidade com a tipologia
da respetiva candidatura.
3 — Requisitos de admissão
3.1 — Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:
a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou porta-
dores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem
dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada,
ou unicamente para ingresso na Formação Geral;
b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeito de ingresso numa Forma-
ção Especializada;
c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que
tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida
equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em
programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;
d) Os médicos internos que, encontrando -se a frequentar a primeira metade do programa
formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;
e) Os médicos internos que, encontrando -se a frequentar a primeira metade do programa
formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;
f) Os médicos já detentores de uma especialidade, para ingresso numa segunda área de
especialização.

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