Aviso n.º 16582/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data17 Janeiro 2023
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portimão
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 719
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
Aviso n.º 16582/2023
Sumário: Altera o Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício Rocha
Prime.
Alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento
Subterrâneo do Edifício Rocha Prime
Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião
ordinária realizada no dia 17 de maio de 2023, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 2.ª reunião da
3.ª sessão ordinária de 2023, realizada em 16 de junho de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento
do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício Rocha prime, que se anexa.
3 de agosto de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.
Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício Rocha Prime
Nota justificativa
Tendo em vista definir as regras de utilização do Parque de Estacionamento Subterrâneo do
Edifício Rocha Prime, em dezembro de 2015, foi aprovado o respetivo regulamento o qual tem
vigorado até à presente data sem ter sofrido quaisquer alterações.
Na sua génese, este regulamento representava a política municipal de estacionamento, com-
ponente fundamental da mobilidade urbana, nomeadamente, pela criação de locais específicos de
estacionamento.
Neste contexto, fundamentou -se a sua elaboração no facto de o estacionamento ser uma das
medidas fundamentais para a melhoria da qualidade do espaço público e para manter a atratividade
da cidade uma vez que: contribui para melhorar a segurança rodoviária; minimiza as situações
de estacionamento abusivo devolvendo o espaço público ao peão; contribui para promover maior
disciplina e rotatividade no estacionamento e mitigar conflitos com a circulação em geral; e permite
reforçar a atratividade da zona.
Pretendia -se também que a entrada em exploração do Parque incrementasse a oferta de
estacionamento naquela zona, procurando em simultâneo qualificar aquele destino turístico.
7 anos volvidos, estes pressupostos — que em simultâneo se constituíram como objeti-
vos — não só foram atingidos, como se demonstra pela procura, como foram superados, pelo que
importa introduzir alguns fatores de atualização àquela versão do regulamento.
As alterações que agora se introduzem visam essencialmente conferir uma maior celeridade
no processo decisório relativamente à aprovação do tarifário.
Efetivamente, sendo esta uma competência atribuída por lei à câmara municipal, faz todo
sentido que a aprovação do tarifário seja devolvida ao órgão executivo municipal proporcionando
uma gestão mais próxima da realidade no que concerne à fixação do tarifário em função do contexto
económico e consequentemente da procura.
De resto, basta recordar que nos últimos anos tivemos anos de grande expansão turística
como sucedeu em 2019, uma pandemia, um ano de 2022 com uma procura acentuada e um ano
2023 que irá sofrer fatores negativos resultantes da guerra e da inflação.
Desta forma, a aprovação do tarifário pela câmara municipal de Portimão trará inegáveis
vantagens uma vez que produzirá efeitos mais próximos do respetivo contexto económico e social.
Assim sendo, o presente projeto de alteração visa redefinir as regras de utilização e funciona-
mento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício Rocha Prime, nos termos do disposto

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