Aviso n.º 16513/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tarouca

Aviso n.º 16513/2020

Sumário: Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Tarouca - 2020-2029.

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento do disposto no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28.06, na sua redação atual, a Assembleia Municipal, em sessão de 28.09.2020, sob proposta desta Câmara Municipal de 22.09.2020, aprovou a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029 (PMDFCI), cujo teor integral a seguir se publica.

O PMDFCI entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e vai ser também publicado no sítio da Internet do Município de Tarouca, em www.cm-tarouca.pt, por edital afixado nos lugares de estilo de todas as freguesias deste concelho, bem como remetido ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para inserção no respetivo sítio da Internet.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Valdemar de Carvalho Pereira.

Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Tarouca 2020-2029

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - A revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029, adiante designado por PMDFCI - Tarouca, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), de 25 de maio de 2020 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 25.08.2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 93/2020 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01.09.2020, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5.01, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, na sua atual redação.

2 - O Plano contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O PMDFCI de Tarouca, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico (Informação de base) - Caderno I;

b) Plano de Ação - Caderno II.

2 - O Diagnóstico-Caderno I, constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

1 - Caracterização física;

2 - Caracterização climática;

3 - Caracterização da população;

4 - Caracterização do uso e ocupação do solo...

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