Aviso n.º 16513/2020
Data de publicação | 19 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tarouca |
Aviso n.º 16513/2020
Sumário: Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Tarouca - 2020-2029.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Em cumprimento do disposto no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28.06, na sua redação atual, a Assembleia Municipal, em sessão de 28.09.2020, sob proposta desta Câmara Municipal de 22.09.2020, aprovou a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029 (PMDFCI), cujo teor integral a seguir se publica.
O PMDFCI entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e vai ser também publicado no sítio da Internet do Município de Tarouca, em www.cm-tarouca.pt, por edital afixado nos lugares de estilo de todas as freguesias deste concelho, bem como remetido ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para inserção no respetivo sítio da Internet.
8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Valdemar de Carvalho Pereira.
Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Tarouca 2020-2029
Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 - A revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029, adiante designado por PMDFCI - Tarouca, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), de 25 de maio de 2020 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 25.08.2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 93/2020 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01.09.2020, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5.01, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, na sua atual redação.
2 - O Plano contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 - O PMDFCI de Tarouca, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico (Informação de base) - Caderno I;
b) Plano de Ação - Caderno II.
2 - O Diagnóstico-Caderno I, constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Caracterização física;
2 - Caracterização climática;
3 - Caracterização da população;
4 - Caracterização do uso e ocupação do solo...
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