Aviso n.º 16454/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Data06 Junho 2022
Gazette Issue162
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 16454/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública.
Torna -se público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Câmara Municipal de Almada, em reunião ordinária de 06 de junho de 2022
e a Assembleia Municipal de Amada na sua sessão de 05 de julho de 2022, deliberaram aprovar
o projeto de Regulamento de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública que abaixo
consta, após introdução de alterações à sua versão inicial, no que diz respeito às matérias constan-
tes nos artigos 5.º, 6.º, 11.º, 12.º, 29.º, 51.º, 57.º e 61.º, bem como os n.os 2 e 3, do Anexo II, e dar
início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá também consultar o projeto de
regulamento e demais informação relevante no site institucional do Município de Almada, através
do link https://www.cm-almada.pt/projeto-de-regulamento-de-estacionamento-paragem-e-circulacao-
na-via-publica e, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contributos que
entenda por convenientes, os quais devem ser apresentadas por escrito, dirigido à Sr.ª Presidente
da Câmara Municipal de Almada, devendo ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço
r.estacionamento@cma.m-almada.pt.
2 de agosto de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
Projeto de Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública
Preâmbulo
O panorama atual do estacionamento na via pública, no concelho de Almada, obriga a uma
profunda reflexão de todos os Almadenses e de todas as forças políticas, uma vez que é imperativa
uma alteração no comportamento dos condutores, na atuação dos agentes de fiscalização e no
bem -estar de todos os que usufruem dos passeios e estradas do concelho.
Neste contexto, o desordenamento que se verifica na forma de estacionar no município de
Almada não poderá deixar de se considerar indissociável do facto do Regulamento Geral de Esta-
cionamento, Paragem e Circulação na Via Pública em vigor, bem como os vários Regulamentos
Específicos existentes, representarem uma visão datada não só do conceito de mobilidade bem
como da própria função do legislador.
Acresce que, no âmbito do processo de descentralização em curso, desencadeado pela Lei
n.º 50/2018 de 16 de agosto, foram já atribuídas novas competências e áreas de influência ao
Município de Almada que necessitam, agora, de ser previstas e regulamentadas.
A reflexão que urge agora realizar não poderá, assim, deixar de resultar num novo instrumento
orientador do estacionamento e circulação de Almada, que vise concentrar e uniformizar o estacio-
namento e circulação no concelho, disciplinar o desordenamento atual e promover o bem -estar e
coesão de todos os envolvidos, sejam eles residentes, profissionais, condutores ou visitantes de
Almada.
O presente projeto de Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via
Pública visa uniformizar e consolidar os vários regulamentos existentes bem como proceder ao
ordenamento do estacionamento, paragem e circulação no concelho de Almada.
Desta forma, o presente projeto de Regulamento procura condensar, num único diploma, o
Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limi-
tada, bem como os vários Regulamentos Específicos de Estacionamento e Circulação das UOGEC
de Almada Centro, de Almada Ocidental, da Av. 23 de julho, de Cacilhas, do Centro Sul/Museu,
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da Costa da Caparica, da Cova da Piedade, da Quinta da Alegria, do Pragal Velho, da Quinta da
Horta, de Barrocas e o Regulamento de Cargas e Descargas do Concelho de Almada.
O concelho de Almada passa a estar organizado em 42 zonas e 4 eixos tarifários, a saber
Eixos Vermelhos (eixos viários de alta rotação), Eixos Amarelos (eixos viários de média rotação),
Eixos Verdes (eixos viários de baixa rotação), Eixos Azuis (Interfaces).
Pese embora as zonas propostas no presente projeto de Regulamento abrangerem todo o
município de Almada, permitindo assim que todos os munícipes sejam titulares de dístico e evitando
a existência de ruas de fuga, prevê -se a possibilidade de alteração das Zonas de Estacionamento
mediante deliberação da Câmara Municipal de Almada, precedida de um período de audição
pública.
Refira -se que as zonas agora propostas assentam num conceito de zonas de uso misto, ou
seja, de utilização tanto por titulares de dístico de residente como por visitantes, pretendendo -se
assim proteger os moradores e promover a rotação de lugares disponíveis. Note -se, ainda assim,
que está prevista a possibilidade da existência de zonas de residentes.
Promove -se ainda uma profunda alteração nos títulos de estacionamento, prevendo -se agora,
para além do Talão de estacionamento, do Cartão pré -comprado, dos Bilhetes diário, semanal e
mensal, e do Dístico de Residente:
Dístico Profissional e o Dístico Porta a Porta, que visam proteger os comerciantes do município,
permitindo o estacionamento sem limite de tempo mediante o pagamento de uma tarifa única,
sendo que o último visa exclusivamente aqueles que prestam serviços em vários locais, permitindo
estacionar em todo o Município de Almada;
O Dístico Verde e o Dístico de Veículos de Utilização Partilhada que, no âmbito de políticas de
proteção do ambiente, permitem aos proprietários de veículos movidos exclusivamente a eletricidade
ou híbridos com sistema de carregamento elétrico ou entidades que visem a partilha de veículos,
o estacionamento no concelho com tarifas mais vantajosas ou mesmo gratuitas;
Dístico de Acesso Especial, previsto para situações excecionais, devidamente fundamentadas,
como sejam a necessidade da prestação de apoio social ou humanitário ou outras.
O presente Projeto de Regulamento introduz a previsão de isenção das tarifas de estacio-
namento para as pessoas condicionadas na sua mobilidade, detentoras do cartão ou dístico de
estacionamento emitido pelo Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT), como medida
de apoio à sua mobilidade e de compensação às restrições que lhes são impostas pelas barreiras
arquitetónicas existentes.
Consideram -se ainda as orientações preconizadas para elaboração de Regulamentos Municipais
de Trânsito da ANSR, de onde resulta que não podem os Regulamentos Municipais de Trânsito
conter disposições relativas a coimas e/ou outras sanções por violação do Código da Estrada e de
toda a sua legislação complementar, que poderão resultar na beneficiação do infrator.
As operações de carga e descarga são igualmente alvo de alteração significativa, uma vez
que passam a ser permitidas entre as 09:00 e as 18:00, mas passam a ser limitadas a duas horas
por operação.
Finalmente, pretende -se ainda clarificar e ordenar a atribuição de lugares privativos, prevendo-
-se agora a atribuição de dísticos a veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a ele-
tricidade ou híbridos com sistema de carregamento elétrico junto aos pontos de carregamento
elétricos bem como a entidades privadas por razões de interesse geral, desde que devidamente
fundamentada.
Nestes termos, apresenta -se o Projeto de Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem
na Via Pública, elaborado em estreita colaboração entre a equipa técnica da Câmara Municipal de
Almada e a ECALMA, atual WeMob, E. M., S. A., em execução do disposto no n.º 2 do artigo 70.º
do Código da Estrada, do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da alínea d) do n.º 1 e da alínea c)
do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e nos termos da alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a ser aprovado pela Assembleia
Municipal.
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Este Projeto de Regulamento foi sujeito a consulta pública por um período de 30 dias contados
da publicação da sua aprovação pelo Executivo Camarário.
Assim, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, propõe -se a aprovação do seguinte Projeto de Regulamento:
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e norma habilitante
O presente Regulamento estabelece, para o concelho de Almada:
a) O regime de utilização das vias e espaços públicos, constante do Título II, aprovado ao
abrigo do disposto na alínea n) do artigo 23.º e na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei
n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada e
no Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;
b) O regime de utilização de zonas de residentes, de lugares reservados a pessoas com defi-
ciências, e de vias pedonais e de acesso condicionado constante do Título III, aprovado ao abrigo
do disposto na alínea n) do artigo 23.º e na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada
e no Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;
c) O regime de carga e descarga para comerciantes, constante do Título III, e aprovado ao
abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
d) O regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública,
constante do Título V, e aprovado ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
e) O regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada, no que concerne ao esta-
cionamento, através de pessoal de fiscalização designado para o efeito e como tal considerado ou
equiparado a autoridade ou seu agente, constante do Título VI, nos termos da alínea d) do n.º 1 e
alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera -se:
a) Zonas de Residentes — zonas na via pública destinadas tendencialmente ao estaciona-
mento de veículos de residentes;
b) Vias Pedonais — Vias especialmente afetas à circulação de peões, de acesso e estacio-
namento limitado;
c) Vias de Acesso Condicionado — Vias de circulação de acesso limitado e de estacionamento
na via pública restrito a residentes;
d) Zonas de Estacionamento (ZE) — divisões geográficas de todo o município de Almada
constituídas por conjuntos de vias;
e) Eixos de Rotação — Conjunto de arruamentos identificados por necessidades de rotação
de lugares de estacionamento, para os quais são desde já definidos patamares máximos de tarifa
de estacionamento a aplicar quando se verifique a necessidade de introduzir pagamento para
fomentar a sua rotatividade;

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